SóProvas


ID
1383994
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais

Alternativas
Comentários
  • Gab. E
    Art. 5° da CF.

    a) a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais. Errada. 

    XIII ­ duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    b) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias. Errada, XVIII ­ licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 

    c) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei. Errada, XXI ­ aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    d) a proteção em face da automação, na forma da lei complementar. Errada, XXVII ­ proteção em face da automação, na forma da lei; 

    e) Art. 7°, XXVIII ­ seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; Correto

    Bons estudos

  • Pequena dúvida sobre a "E".

    A parte "quando incorrer em dolo ou culpa" me induziu a errar, pois imaginei que a responsabilidade do empregador fosse objetiva. Responsabilidade objetiva não depende de dolo ou culpa na conduta, e sim a responsabilidade subjetiva que depende de dolo ou culpa.

  • Acabei me confundindo. Não seria Art. 7?

  • Caro colega Thiago Freitas, seu comentário foi muito bom! Só a fundamentação do gabarito é artigo 7º, inciso XXVIII e não artigo 5º. Foco, força e fé para nós concurseiros!!!

  • Nagell, esse negócio de responsabilidade objetiva e subjetiva é quando os autores são o Estado (a Administração, direta ou indireta, e seus agentes), não se aplica a empregados e empregadores das empresas privadas, particulares. os direitos sociais aí são dos trabalhadores urbanos e rurais, e não servidores ou empregados públicos. deu pra entender?


    então quando fala de 'dolo ou culpa' do empregador, é quando ocorre um acidente de trabalho que foi culpa do empregador, intencionalmente ou não, e que leva ao pagamento de indenização ao empregado.

  • CF/88

    (...)

    Art.7º.

    XXXIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer emdolo ou culpa;

    (...).


  • A responsabilidade do empregador pode ser objetiva também. Por exemplo, em caso em que a atividade seja de risco.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    VIGILANTE. ASSALTO AO LOCAL DE TRABALHO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A atividade de vigilante é de risco, pela possibilidade de assaltos, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa, pois a atividade acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).

    (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010124-28.2014.5.03.0039 (RO); Disponibilização: 15/12/2014, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 171; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Cesar Machado)


    Mas imagino que não cobrarão isso para quem está se preparando para o cargo de técnico judiciário.


  • a) 6 horas diárias e 44 horas semanais

    b) 120 dias
    c) 30 dias
    d) na forma de lei 
    e) CORRETA 
  • Dani Victorino:

    São 8 horas e não 6! Cuidado!

    CF/88 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)


  • Gabarito letra E

    Art 7, inciso XXVIII , CF



  • Se você fizer uma prova da FCC rápida, você erra tudo por besteira, ela muda pouca coisa do que está na CF/88. Bons estudos. 

  • Ao ler ..., a cargo do empregador,... na letra E, interpretei, erradamente, como se a concessão do benefício fosse facultado ao empregador. Mas ao pesquisar depois, verifiquei o correto significado de A CARGO >> às custas de, sob responsabilidade de.

    Gab E.
    Força e foco!!
  • Sobre o item A: "a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais"


    Importante destacar que a banca FCC juntou os texto do incisos XIII e XIV do artigo 7º da CF.São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais (inciso XIII). Mas para os que trabalharam ininterruptamente em turnos de revezamento, a jornada diária é de 6 horas (inciso XIV). Neste inciso há ressalva, que é a negociação coletiva, que poderia acordar outra jornada diária.


     Exemplificando: 


    A jornada de trabalho dos jornalistas profissionais é regulada pelo art 303 da CLT, que a fixa em 05 horas diárias. O artigo 304 estabelece uma exceção: a jornada normal poderá ser elevada para 07 horasdesde que haja acordo escrito entre as partes, prevendo o respectivo acréscimo salarial e um intervalo para repouso e refeição. 

  • A mudança, para colocar a letra D errada, é muito sútil. Só acertei porque a letra E estava me soando um texto muito "familiar".

  • Maldita FCC mal posso ver seus movimentos.

  • A palavra empregador quase me fez titubear e errar a resposta... li rápido e jurava ter lido empregado!

  • Comentário a respeito da letra D:

    A "lei" e não "lei complementar".

  • Márcio, é o seguinte: 

    Conforme ensina Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2013, p. 634), existem duas diferenças entre a lei complementar e a ordinária, uma do ponto de vista material e outra do ponto de vista formal.

    Aspecto Material:

    As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de Lei Complementar estão TAXATIVAMENTE previstas no Texto Maior. Sempre que o constituinte originário (ou até mesmo o reformador) quiser que determinada matéria seja regulamentada por LC, expressamente, assim requererá. Já as LO, o campo material por elas ocupados é residual, ou seja, quando o constituinte diz apenas lei, ele está se referindo às lei ordinárias.

    Espero que ajude.

  • Gabarito E (Art. 6º, XXVIII).

    Para quem ficou em dúvida em relação a letra D, é na forma da Lei apenas, e não Lei Complementar (XXVII)

  • Essa é o tipo de questão que engana mesmo. Na pressa maca-se a primeira questão que parece correta. 

  • Errei por causa do incorrer. Não erro mais.

  • FCC = LETRA DE LEI. É FOGO! É PRA DEIXAR UM NA DÚVIDA QUEM N TIVER C A CF NA PONTA DA LÍNGUA!!! 

  • Art. 6°, CF:

    a) (ERRADA) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    b) (ERRADA) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    c) (ERRADA) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;d) (ERRADA) XXVII - proteção em face da automação, na forma da LEI;

    e) (CORRETA) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; 
  •  a) a duração do trabalho normal não superior a seis horas (OITO HORAS) diárias e quarenta (QUARENTA E QUATRO HORAS) semanais. ERRADA

      b) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias (CENTO E VINTE DIAS). ERRADA.

      c) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias (TRINTA DIAS), nos termos da lei. ERRADA.

      d) a proteção em face da automação, na forma da lei complementar (NA FORMA DA LEI). ERRADA

      e) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


  • CF/88 art. 7º § VIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    § XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;

    § XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;

    § XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    § XXVII - seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

  • Questão fácil todos comentam, nas questões difíceis um ou outro estudante do QC se aventura em responder.

  • Uma observação: quando a Constituição diz "na forma da lei" pode-se entender que é na forma de lei ordinária.

  • O EMPREGADOR fica obrigado a duas coisas: 1) seguro contra acidente do trabalho.e 2) indenização quando incorrer em dolo ou culpa. 

  • Senhores, o único direito social que fala de lei complementar é o inciso I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; 

    o restante é só lei ordinária, ou seja, na forma da lei... ; nos termos da lei...

  • Há muitos comentários em várias questões consideradas difíceis.

     

    Obs: bem que a letra A poderia ser uma realidade.

  • FINALMENTE UM COMENTÁRIO EM VÍDEO DE UMA DISCIPLINA JURÍDICA!!

  • Enfatizando o comentário do colega JABEZ INACIO

     

    o único direito social que fala de lei complementar é o inciso I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; 

    o restante é só lei ordinária, ou seja, na forma da lei... ; nos termos da lei...

  • No artigo 7°, tomar cuidado com os incisos sobre dolo ou culpa. São estes os casos:

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • COMENTÁRIO A ALTERNATIVA D:

     

    DENTRO DO CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (ARTIGOS 6 AO 11) O ÚNICO CASO QUE EXIGE A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR É O INCISO I, TODOS OS DEMAIS É APENAS LEI.

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

  • CORRETA LETRA E
    Art. da CF.

     

    a) (Errada) a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais.  

    XIII ­ duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    b) (Errada) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.  

    XVIII ­ licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

    c) (Errada) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei.  

    XXI ­ aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    d) (Errada) a proteção em face da automação, na forma da lei complementar 

    XXVII ­ proteção em face da automação, na forma da lei

    e) (CORRETA) Art. 7°, XXVIII ­ seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; 

  • A) 8 horas diárias e 44 horas semanais 

    B) duração de 120 dias

    c) no mínimo 30 dias

    D) na forma da lei.

    E) Correta 

  • Marquei correndo e não vi complementar. Precisamos sair do automático !

  • A) Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, FACULTADA a COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS e a REDUÇÃO DA JORNADA, mediante ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;

    B) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

    C) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo NO MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;

    D) Proteção em face da automação, na forma da lei;

    E) GABARITO!

  • Tão dizendo que a FCC está mudando e ficando mais filha da puta... Questões como essa, mostram que ela sempre foi rs

  • A professora viajou na maionese.

    Proteção em face da automação,na forma da lei.....não é impedir a automação. isso seria impedir o progresso. Pela lógica dela deveriamos estar usando velas e não lâmpadas, abaco e não calculadoras e as montadoras de automóveis deveriam voltar para época de Henry Ford e abandonar todos os robôs. A mulher delira e delira com força!

    Proteção frente à automação significa "treinamento e qualificação constante da mão de obra" de modo a mantê-la atualizada com o dinamismo do mercado.

  • Proteção da Automação em FACE DA LEI (LEI ORDINÁRIA).

     

  • Quando fala lei, não está se referindo a lei complementar?

  • Não, Marcos. Se ele quiser Lei complemetar ,tem que deixar expresso.

  • Questão boa para dar aquele susto, porém muita sacanagem o cara cobrar da pessoa diferenciar uma palavra assim. Faz parte...

  • Não percebi o erro da D, eu ia marcar ela, mas quando li a E vi que estava 100% certa, então um conselho eu dou, leia toda a questão, pois uma besteirinha pode induzir ao erro!

    -Bons estudos.

  • Que questãozinha capciosa, perigosa, traiçoeira... Você que tem o costume de não ler todas as alternativas, marca que corre para as outras na prova, fique ligado que a FCC é petralha.

  • Gabriel Torres 

    essa fala é do Gohan

  • A) 8 horas diárias e 44 horas semanais 

    B) duração de 120 dias

    c) no mínimo 30 dias

    D) na forma da lei.

    E) Gabarito

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.       
     

  • A) a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais.

    Art. 7º, XIII – oito horas diárias e quarenta e quatro semanais

    B) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.

    Art. 7º, XVIII – 120 dias

    C) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei.

    Art. 7º, XXI – trinta dias

    D) a proteção em face da automação, na forma da lei .

    Art. 7º, XXVII

    E) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Art. 7º, XXVIII

  • Letra A: errada. A duração do trabalho não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias.

    Letra B: errada. A licença à gestante tem a duração de 120 (cento e vinte) dias.

    Letra C: errada. O aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, é de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

    Letra D: errada. Não é matéria de lei complementar, mas de mera lei ordinária.

    Letra E: correta. É isso mesmo! O art. 7º, XXVIII, estabelece que é direito social dos trabalhadores o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

  • Art.7º.

          proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção: 

    dolosa

    seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em:

    dolo ou culpa;