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Gab. E
Art. 5° da CF.
a) a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais. Errada.
XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
b) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias. Errada, XVIII licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte
dias;
c) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei. Errada, XXI aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
d) a proteção em face da automação, na forma da lei complementar. Errada, XXVII proteção em face da automação, na forma da lei;
e) Art. 7°, XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; Correto
Bons estudos
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Pequena dúvida sobre a "E".
A parte "quando incorrer em dolo ou culpa" me induziu a errar, pois imaginei que a responsabilidade do empregador fosse objetiva. Responsabilidade objetiva não depende de dolo ou culpa na conduta, e sim a responsabilidade subjetiva que depende de dolo ou culpa.
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Acabei me confundindo. Não seria Art. 7?
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Caro colega Thiago Freitas, seu comentário foi muito bom! Só a fundamentação do gabarito é artigo 7º, inciso XXVIII e não artigo 5º. Foco, força e fé para nós concurseiros!!!
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Nagell, esse negócio de responsabilidade objetiva e subjetiva é quando os autores são o Estado (a Administração, direta ou indireta, e seus agentes), não se aplica a empregados e empregadores das empresas privadas, particulares. os direitos sociais aí são dos trabalhadores urbanos e rurais, e não servidores ou empregados públicos. deu pra entender?
então quando fala de 'dolo ou culpa' do empregador, é quando ocorre um acidente de trabalho que foi culpa do empregador, intencionalmente ou não, e que leva ao pagamento de indenização ao empregado.
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CF/88
(...)
Art.7º.
XXXIII- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer emdolo ou culpa;
(...).
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A responsabilidade do empregador pode ser objetiva também. Por exemplo, em caso em que a atividade seja de risco.
Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
VIGILANTE. ASSALTO AO LOCAL DE TRABALHO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A atividade de vigilante é de risco, pela possibilidade de assaltos, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do art. 927, parágrafo único,
do Código Civil. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha
agido com culpa, pois a atividade acarreta, por sua natureza, riscos aos
trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O
vigilante que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à
indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos,
que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de
demonstração objetiva (dano in re ipsa).
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010124-28.2014.5.03.0039 (RO); Disponibilização: 15/12/2014, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 171; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Cesar Machado)
Mas imagino que não cobrarão isso para quem está se preparando para o cargo de técnico judiciário.
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a) 6 horas diárias e 44 horas semanais
b) 120 dias
c) 30 dias
d) na forma de lei
e) CORRETA
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Dani Victorino:
São 8 horas e não 6! Cuidado!
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
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Gabarito letra E
Art 7, inciso XXVIII , CF
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Se você fizer uma prova da FCC rápida, você erra tudo por besteira, ela muda pouca coisa do que está na CF/88. Bons estudos.
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Ao ler ..., a cargo do empregador,... na letra E, interpretei, erradamente, como se a concessão do benefício fosse facultado ao empregador. Mas ao pesquisar depois, verifiquei o correto significado de A CARGO >> às custas de, sob responsabilidade de.
Gab E.
Força e foco!!
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Sobre o item A: "a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais"
Importante destacar que a banca FCC juntou os texto do incisos XIII e XIV do artigo 7º da CF.São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais (inciso XIII). Mas para os que trabalharam ininterruptamente em turnos de revezamento, a jornada diária é de 6 horas (inciso XIV). Neste inciso há ressalva, que é a negociação coletiva, que poderia acordar outra jornada diária.
Exemplificando:
A jornada de trabalho dos jornalistas profissionais é regulada pelo art 303 da CLT, que a fixa em 05 horas diárias. O artigo 304 estabelece uma exceção: a jornada normal poderá ser elevada para 07 horas, desde que haja acordo escrito entre as partes, prevendo o respectivo acréscimo salarial e um intervalo para repouso e refeição.
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A mudança, para colocar a letra D errada, é muito sútil. Só acertei porque a letra E estava me soando um texto muito "familiar".
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Maldita FCC mal posso ver seus movimentos.
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A palavra empregador quase me fez titubear e errar a resposta... li rápido e jurava ter lido empregado!
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Comentário a respeito da letra D:
A "lei" e não "lei complementar".
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Márcio, é o seguinte:
Conforme ensina Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2013, p. 634), existem duas diferenças entre a lei complementar e a ordinária, uma do ponto de vista material e outra do ponto de vista formal.
Aspecto Material:
As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de Lei Complementar estão TAXATIVAMENTE previstas no Texto Maior. Sempre que o constituinte originário (ou até mesmo o reformador) quiser que determinada matéria seja regulamentada por LC, expressamente, assim requererá. Já as LO, o campo material por elas ocupados é residual, ou seja, quando o constituinte diz apenas lei, ele está se referindo às lei ordinárias.
Espero que ajude.
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Gabarito E (Art. 6º, XXVIII).
Para quem ficou em dúvida em relação a letra D, é na forma da Lei apenas, e não Lei Complementar (XXVII)
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Essa é o tipo de questão que engana mesmo. Na pressa maca-se a primeira questão que parece correta.
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Errei por causa do incorrer. Não erro mais.
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FCC = LETRA DE LEI. É FOGO! É PRA DEIXAR UM NA DÚVIDA QUEM N TIVER C A CF NA PONTA DA LÍNGUA!!!
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Art. 6°, CF:
a) (ERRADA) XIII - duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
b) (ERRADA) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário,
com a duração de cento e vinte dias;
c) (ERRADA) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;d) (ERRADA) XXVII - proteção em face da automação, na forma da LEI;
e) (CORRETA) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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a) a duração do trabalho normal não superior a seis horas (OITO HORAS) diárias e quarenta (QUARENTA E QUATRO HORAS) semanais. ERRADA
b) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias (CENTO E VINTE DIAS). ERRADA.
c) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias (TRINTA DIAS), nos termos da lei. ERRADA.
d) a proteção em face da automação, na forma da lei complementar (NA FORMA DA LEI). ERRADA
e) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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CF/88 art. 7º § VIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
§ XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
§ XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
§ XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
§ XXVII - seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
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Questão fácil todos comentam, nas questões difíceis um ou outro estudante do QC se aventura em responder.
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Uma observação: quando a Constituição diz "na forma da lei" pode-se entender que é na forma de lei ordinária.
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O EMPREGADOR fica obrigado a duas coisas: 1) seguro contra acidente do trabalho.e 2) indenização quando incorrer em dolo ou culpa.
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Senhores, o único direito social que fala de lei complementar é o inciso I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
o restante é só lei ordinária, ou seja, na forma da lei... ; nos termos da lei...
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Há muitos comentários em várias questões consideradas difíceis.
Obs: bem que a letra A poderia ser uma realidade.
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FINALMENTE UM COMENTÁRIO EM VÍDEO DE UMA DISCIPLINA JURÍDICA!!
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Enfatizando o comentário do colega JABEZ INACIO
o único direito social que fala de lei complementar é o inciso I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
o restante é só lei ordinária, ou seja, na forma da lei... ; nos termos da lei...
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No artigo 7°, tomar cuidado com os incisos sobre dolo ou culpa. São estes os casos:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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COMENTÁRIO A ALTERNATIVA D:
DENTRO DO CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (ARTIGOS 6 AO 11) O ÚNICO CASO QUE EXIGE A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR É O INCISO I, TODOS OS DEMAIS É APENAS LEI.
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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CORRETA LETRA E
Art. 7° da CF.
a) (Errada) a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais.
XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
b) (Errada) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.
XVIII licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
c) (Errada) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei.
XXI aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
d) (Errada) a proteção em face da automação, na forma da lei complementar.
XXVII proteção em face da automação, na forma da lei;
e) (CORRETA) Art. 7°, XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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A) 8 horas diárias e 44 horas semanais
B) duração de 120 dias
c) no mínimo 30 dias
D) na forma da lei.
E) Correta
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Marquei correndo e não vi complementar. Precisamos sair do automático !
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A) Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, FACULTADA a COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS e a REDUÇÃO DA JORNADA, mediante ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
B) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
C) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo NO MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;
D) Proteção em face da automação, na forma da lei;
E) GABARITO!
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Tão dizendo que a FCC está mudando e ficando mais filha da puta... Questões como essa, mostram que ela sempre foi rs
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A professora viajou na maionese.
Proteção em face da automação,na forma da lei.....não é impedir a automação. isso seria impedir o progresso. Pela lógica dela deveriamos estar usando velas e não lâmpadas, abaco e não calculadoras e as montadoras de automóveis deveriam voltar para época de Henry Ford e abandonar todos os robôs. A mulher delira e delira com força!
Proteção frente à automação significa "treinamento e qualificação constante da mão de obra" de modo a mantê-la atualizada com o dinamismo do mercado.
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Proteção da Automação em FACE DA LEI (LEI ORDINÁRIA).
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Quando fala lei, não está se referindo a lei complementar?
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Não, Marcos. Se ele quiser Lei complemetar ,tem que deixar expresso.
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Questão boa para dar aquele susto, porém muita sacanagem o cara cobrar da pessoa diferenciar uma palavra assim. Faz parte...
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Não percebi o erro da D, eu ia marcar ela, mas quando li a E vi que estava 100% certa, então um conselho eu dou, leia toda a questão, pois uma besteirinha pode induzir ao erro!
-Bons estudos.
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Que questãozinha capciosa, perigosa, traiçoeira... Você que tem o costume de não ler todas as alternativas, marca que corre para as outras na prova, fique ligado que a FCC é petralha.
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Gabriel Torres
essa fala é do Gohan
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A) 8 horas diárias e 44 horas semanais
B) duração de 120 dias
c) no mínimo 30 dias
D) na forma da lei.
E) Gabarito
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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A) a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais.
Art. 7º, XIII – oito horas diárias e quarenta e quatro semanais
B) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.
Art. 7º, XVIII – 120 dias
C) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei.
Art. 7º, XXI – trinta dias
D) a proteção em face da automação, na forma da lei .
Art. 7º, XXVII
E) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Art. 7º, XXVIII
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Letra A: errada. A duração do trabalho não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias.
Letra B: errada. A licença à gestante tem a duração de 120 (cento e vinte) dias.
Letra C: errada. O aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço, é de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Letra D: errada. Não é matéria de lei complementar, mas de mera lei ordinária.
Letra E: correta. É isso mesmo! O art. 7º, XXVIII, estabelece que é direito social dos trabalhadores o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
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Art.7º.
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção:
dolosa
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em:
dolo ou culpa;