SóProvas


ID
1384012
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carece de autonomia funcional e administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) Art. 127, § 2o Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo­ os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    b) Art. 131. A Advocacia ­Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo­-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    c, d, e) Art. 134. § 2o Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2o.
    § 3o Aplica­-se o disposto no § 2o às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    Bons estudos!

  • A AGU está vinculada ao poder EXECUTIVO, sendo que o seu chefe, o advogado-geral da união, tem status de ministro de estado e pode ser nomeado e exonerado livremente pelo presidente da república. Esse último aspecto demonstra a falta de autonomia funcional e administrativa da AGU. 

  • A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico.


    O Advogado Geral da União possui status de ministros de Estado, podendo ser nomeado e exonerado livremente pelo Presidente da República. Esse último aspecto demonstra a falta de autonomia funcional e administrativa da AGU.


  • art. 127 § 2.º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa,

  • eu digo é vala me deus.......kkkkkkk  errei feio

  • Questão difícil porque o texto constitucional não diz isso expressamente. Ele apenas é omisso em relação a essa autonomia quando trata da AGU. Ou seja, não diz nada, nem que sim, nem que não!

  • Questão de muita interpretação da palavra "carece", essa banca adora fazer isso!

  • Desde qd "carece" eh sinonimo de "é assegurada"???? 

    Q eu saiba carece vem de carencia, ou seja, precisa de algo (esta carente de algo).ja assegurada eh justo o contrario. Ex.eh assegurado aos animais o direito de procriar (Ou seja, os animais tem o direito de procriar, q É DIFERENTE DE precisam procriar).
    Os animais carecem procriar (precisam procriar.precisar NAO eh sinonimo de ter direito a). Me corrijam se eu estiver errada. Agradecerei. Mas acho q fcc kis dificultar a kestao e se passou!
  • ca·re·cer |ê|                
    verbo transitivo

    Não ter o que é preciso


  • Essa questão me deixou um pouco confuso. Questão do CESPE para defensor público de 2008: " A defensoria pública da União tem autonomia funcional e administrativa." GABARITO ERRADO. 

    No livro de de constitucional de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino eles falam que a Defensoria da União não tem autonomia financeira e administrativa, apenas as estaduais e do DF.

  • Thulhyo Andrade, acredito que o Cespe considerou como errada, pois esta afirmação está incompleta. 

    Conforme o Art. 134 da CF "§2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao art. 99, §2º".

    Já com relação ao que você leu no livro dos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sugiro que você verifique se é isso mesmo que os autores escreveram no livro, porque no §3º do mesmo art. 134 da CF, informa que "Aplica-se o disposto no §2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal". Talvez a edição do livro esteja desatualizada.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • De acordo como art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto correta a afirmativa B de que A Advocacia Geral da União não possui autonomia funcional e administrativa. 

    Segundo o art. 134, § 2º, da CF/88,  às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .  E ainda, de acordo com o § 3º, do mesmo artigo, aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. Incorretas as alternativas C. D e E.

    RESPOSTA: Letra B

      


  • thulhyo andrade,

    a CESPE considerou a questão errada porque a prova de defensor público ocorreu em 2008. Observe que a EC Nº 74/13 foi que conferiu autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União e do DF. Observe:

    Art. 134..............

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


    Bons estudos! :D

  • "B"

  • MP E DEFENSORIAS PUBLICAS: POSSUEM AUTONOMIA 

    ADV PÚBLICA: NÃO POSSUEM AUTONOMIA

  • AFSS!!!

    Pergunta estranha!!

  • Vivendo e aprendendo, ou melhor, estudando e aprendendo! kkkk...

  • LETRA B

     

    Resumo :

     

    Defensoria Pub. da UNIÃO e ESTADOS/DF→ autonomia funcional e adm. (Art. 134. § 2)

    Ministério Público → autonomia funcional e adm. (Art. 127, § 2)

    Advocacia Pub. → não possui autonomia funcional e adm.

    Advocacia-Geral da União. → não possui autonomia funcional e adm. (Art. 131)

  • Thulhyo Andrade,

     

    Se Alexandrino disse isso, o que eu acho improvável, ele está errado. Tanto as Defensorias estaduais quanto a da União e do DF têm autonomia funcional e administrativa.

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     

     

  • Pequeno esquema que eu fiz para lembrar:

     


     MP   l                                                 ---> FUNCIONAL
             l  ---> POSSUEM AUTONOMIA  ---> FINANCEIRA
     DP   l                                                 ---> ADMINISTRATIVA

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     AGU ---> NÃO possue AUTONOMIA

  • Carece = precisa = não tem (autonomia funcional e administrativa)

  • E eu pensando que "carece" tava no sentido de "precisar de algo essencial" para o funcionamento, mas me equivoquei.

    GABARITO: B

  • MP > AUTONOMINA FUNCIONAL/ADM

    ADVOCIACIA > NÃO TEM AUTONOMIA

  • Questão boa, te faz reforçar que a AGU não tem de fato Autonomia 

  • De acordo como art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto correta a afirmativa B de que A Advocacia Geral da União não possui autonomia funcional e administrativa. 

    Segundo o art. 134, § 2º, da CF/88,  às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . E ainda, de acordo com o § 3º, do mesmo artigo, aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. Incorretas as alternativas C. D e E.

    RESPOSTA: Letra B

  • acertei uma vez , na outra errei, mas devemos ficar ligado no diferente. Não soube interpretar o CARECE.

  • ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    E PARA NÃO ESQUECEREM:

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM AUTONOMIA

    ABRAÇOS E AGUARDO VOCÊS NA POSSE!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Uma historinha: certa vez, MP e Defensoria conseguiram autonomia funcional e administrativa. A AGU, com inveja por não ser autônoma, reclamou e, em contrapartida, passou a receber honorários de sucumbência, o que é vedado ao MP/Defensoria. kkk

  • A AGU tem como chefe o AGU, o qual possui status de Ministro de Estado, ou seja, pode ser nomeado e exonerado livremente pelo Presidente da República. Este último aspecto demonstra a falta de autonomia funcional e administrativa da AGU.