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Gabarito Letra D
A) Na falsidade ideológica tanto o doc particular quanto o doc público serão objetos do crime
Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante
B) Dentro outros documentos particulares considerados públicos, encontra-se o Testamento Particular
Art. 297 § 2º - Para os efeitos
penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao
portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros
mercantis e o testamento particular
C) Na falsificação de documentos (particular ou público) a falsificação tem que ser material, e pode ser tanto integralmente como parcialmente
Art. 298 Falsificação
de documento particular:
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro
D) CERTO:Art. 298 Parágrafo único. Para fins do
disposto no caput,
equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
E) Dentro outros documentos particulares considerados públicos, encontra-se o Livro Mercantil
Art. 297 § 2º - Para os efeitos
penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao
portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros
mercantis e o testamento particular
Bons estudos
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Letra D)
Art. 298 parágrafo único do CP.
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Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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São equiparados a documentos públicos: o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissivel por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e os testamentos particulares. Art. 297 §2º CP.
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(D)
Questão em voga.
Outra que ajuda:
Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: Oficial de Promotoria I
A falsificação de cartão de crédito ou débito, nos termos do Código Penal (CP),
a) equipara-se à falsificação de selo ou sinal público.
b) é considerada crime apenas se dela decorrer efetivo prejuízo.
c) equipara-se à falsificação de documento público.
d) é fato atípico.
e) equipara-se à falsificação de documento particular.
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Gabarito : D
A) Na falsidade ideológica tanto o documento particular quanto o documento público serão objetos do crime
Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
B) Dentro outros documentos particulares considerados públicos, encontra-se o Testamento Particular
Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular
C) Na falsificação de documentos (particular ou público) a falsificação tem que ser material, e pode ser tanto integralmente como parcialmente
Art. 298 Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro
D) CERTO:Art. 298 Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
E) Dentro outros documentos particulares considerados públicos, encontra-se o Livro Mercantil
Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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Fiz essa prova do TJAP, acertei 43 questões de 60, nada mal para quem estudou apenas 3 meses (porém 12 horas por dia) e nunca tinha estudado para concurso. A técnica vale muito para quem é concurseiro. Procura técnicas que te ajudem e que acelerem o seu aprendizado, pratique exercício físico (algo que faça acelerar os batimentos cadíacos: sexo também serve rs), Mas aprenda, a direção é mais importante que a velocidade, contudo, se conseguir unir as duas, será perfeito!
BOA SORTE A TODOS E BUNDA NA CADEIRA.
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GABARITO D
ERRADA - Art. 299 - Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante - O documento particular não pode ser objeto do crime de falsidade ideológica.
ERRADA - Equipara-se a doc. público: (I) emanado de entidade paraestatal (II) transmissível por endosso ou título ao portador (III) ações de sociedade comercial (IV) livro mercantil (V) testamento particular - O testamento particular não pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.
ERRADA - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. particular verdadeiro - O crime de falsificação de documento particular ocorre apenas com a falsificação integral do documento.
CORRETA - O cartão de débito ou crédito equipara-se a documento particular.
ERRADA - Vide alternativa B - Os livros mercantis não podem ser objeto do crime de falsificação de documento público.
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A) FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)
B) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público: 1. o emanado de entidade PARAESTATAL; 2. O TÍTULO AO PORTADOR ou TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO; 3. AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL; 4. OS LIVROS MERCANTIS e 5. O TESTAMENTO PARTICULAR.
C) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR: Art. 298 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro: (...)
D) FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO: Art. 298. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PARTICULAR O CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. -> GABARITO
E) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público: 1. o emanado de entidade PARAESTATAL; 2. O TÍTULO AO PORTADOR ou TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO; 3. AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL; 4. OS LIVROS MERCANTIS e 5. O TESTAMENTO PARTICULAR.
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Gab D
Art 298°- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro
Falsificação de Cartão:
Parágrafo Único: Para fins do dispositivo do caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
Obs: Cartão de crédito ou débito- documento particular
Cheque- Documento público
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Gabarito D
a) Errada. Tanto o documento particular quanto o documento público podem ser objeto do delito de falsidade ideológica.
b) Errada. O testamento particular pode sim ser objeto do delito em questão, por expressa previsão no art. 297, § 2º do CP!
c) Errada. A própria letra do tipo penal determina que a falsificação pode ser no todo ou em parte.
d) Certa. Os examinadores não cansam desse tópico. Por expressa previsão no parágrafo único do art. 298, o cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular!
e) Errada. Assim como no caso do testamento particular, o livro mercantil também podem ser objeto do crime de falsificação de documento público.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de
falsificação de documentos.
A – Incorreta. Tanto o documento público ou particular podem ser
objeto do crime de falsidade ideológica.
B – Incorreta. O testamento particular equipara-se a documento
público para efeitos penais. Dessa forma, o testamento particular é objeto
material do crime de falsificação de documento público, conforme o § 2° do art.
297 do CP.
C – Incorreta. O crime de falsificação de documento particular consiste
em “Falsificar,
no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular
verdadeiro" (art. 298, CP).
D – Correta. De acordo com o parágrafo único do
art. 298 do CP “equipara-se a documento particular o
cartão de crédito ou débito".
E – Incorreta. Os livros mercantis
são equiparados a documento público,
conforme o § 2° do art. 297 do CP.
Dessa forma, são objetos do crime de documento público.
Gabarito,
letra D.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Falsificação de documento particular
ARTIGO 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.