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ID
1384060
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A propósito da falsidade documental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Na falsidade ideológica tanto o doc particular quanto o doc público serão objetos do crime

    Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante


    B) Dentro outros documentos particulares considerados públicos, encontra-se o Testamento Particular
    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    C) Na falsificação de documentos (particular ou público) a falsificação tem que ser material, e pode ser tanto integralmente como parcialmente

    Art. 298 Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro


    D) CERTO:Art. 298 Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    E) Dentro outros documentos particulares considerados públicos, encontra-se o Livro Mercantil
    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    Bons estudos
  • Letra D)
     Art. 298 parágrafo único do CP. 

  • Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • São equiparados a documentos públicos: o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissivel por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e os testamentos particulares. Art. 297 §2º CP. 

  • (D)
    Questão em voga.
    Outra que ajuda:

     

    Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: Oficial de Promotoria I

    A falsificação de cartão de crédito ou débito, nos termos do Código Penal (CP),

     a) equipara-se à falsificação de selo ou sinal público.

     b) é considerada crime apenas se dela decorrer efetivo prejuízo.

     c) equipara-se à falsificação de documento público.

     d) é fato atípico.

     e) equipara-se à falsificação de documento particular.


     

     

  • Gabarito : D

    A) Na falsidade ideológica tanto o documento particular quanto o documento público serão objetos do crime

    Art. 299 Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante


    B) Dentro outros documentos particulares considerados públicos, encontra-se o Testamento Particular
    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    C) Na falsificação de documentos (particular ou público) a falsificação tem que ser material, e pode ser tanto integralmente como parcialmente

    Art. 298 Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro


    D) CERTO:Art. 298 Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    E) Dentro outros documentos particulares considerados públicos, encontra-se o Livro Mercantil
    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Fiz essa prova do TJAP, acertei 43 questões de 60, nada mal para quem estudou apenas 3 meses (porém 12 horas por dia) e nunca tinha estudado para concurso. A técnica vale muito para quem é concurseiro. Procura técnicas que te ajudem e que acelerem o seu aprendizado, pratique exercício físico (algo que faça acelerar os batimentos cadíacos: sexo também serve rs), Mas aprenda, a direção é mais importante que a velocidade, contudo, se conseguir unir as duas, será perfeito!

    BOA SORTE A TODOS E BUNDA NA CADEIRA.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Art. 299 - Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante  - O documento particular não pode ser objeto do crime de falsidade ideológica.

     

    ERRADA - Equipara-se a doc. público: (I) emanado de entidade paraestatal (II) transmissível por endosso ou título ao portador (III) ações de sociedade comercial (IV) livro mercantil (V) testamento particular - O testamento particular não pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.

     

    ERRADA - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. particular verdadeiro - O crime de falsificação de documento particular ocorre apenas com a falsificação integral do documento.

     

    CORRETA - O cartão de débito ou crédito equipara-se a documento particular.

     

    ERRADA - Vide alternativa B - Os livros mercantis não podem ser objeto do crime de falsificação de documento público.

  • A) FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)



    B) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público: 1. o emanado de entidade PARAESTATAL; 2. O TÍTULO AO PORTADOR ou TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO; 3. AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL; 4. OS LIVROS MERCANTIS e 5. O TESTAMENTO PARTICULAR.


     

    C) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR: Art. 298 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro: (...)
     


    D) FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO: Art. 298. Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PARTICULAR O CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. -> GABARITO



    E) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público: 1. o emanado de entidade PARAESTATAL; 2. O TÍTULO AO PORTADOR ou TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO; 3. AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL; 4. OS LIVROS MERCANTIS e 5. O TESTAMENTO PARTICULAR.

  • Gab D

    Art 298°- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsificação de Cartão:

    Parágrafo Único: Para fins do dispositivo do caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

     

    Obs: Cartão de crédito ou débito- documento particular

    Cheque- Documento público

  • Gabarito D

    a) Errada. Tanto o documento particular quanto o documento público podem ser objeto do delito de falsidade ideológica.

    b) Errada. O testamento particular pode sim ser objeto do delito em questão, por expressa previsão no art. 297, § 2º do CP!

    c) Errada. A própria letra do tipo penal determina que a falsificação pode ser no todo ou em parte.

    d) Certa. Os examinadores não cansam desse tópico. Por expressa previsão no parágrafo único do art. 298, o cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular!

    e) Errada. Assim como no caso do testamento particular, o livro mercantil também podem ser objeto do crime de falsificação de documento público.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsificação de documentos.

    A – Incorreta. Tanto o documento público ou particular podem ser objeto do crime de falsidade ideológica.

    B – Incorreta. O testamento particular equipara-se a documento público para efeitos penais. Dessa forma, o testamento particular é objeto material do crime de falsificação de documento público, conforme o § 2° do art. 297 do CP.

    C – Incorreta. O crime de falsificação de documento particular consiste em “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro" (art. 298, CP).

    D – Correta. De acordo com o parágrafo único do art. 298 do CP “equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito".

    E – Incorreta. Os livros mercantis são equiparados a  documento público, conforme o § 2° do art. 297 do CP. Dessa forma, são objetos do crime de documento público.

    Gabarito, letra D.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento particular

    ARTIGO 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão   

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.