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Gabarito Letra C
Decoreba:
Contagem de prazo(Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os
dias, os meses e os anos pelo calendário comum
Bons estudos
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Código Penal: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os
meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
Código de Processo Penal: Art. 798. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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A questão trata especificamente da letra da lei. Letra C, pois no direito penal conta-se o dia do começo e exclui-se o do final. Já nas datas, contam-se dias, meses e anos pelo calendário comum.
Uma maneira fácil de memorizar isso é pensar sempre em benefício do réu, pois mesmo que ele seja recebido no presídio às 23:45 do dia 10 de fevereiro, ainda assim este dia contará para o computo da pena, para evitar que ele passe 1 dia a mais preso.
Já no calendário, devemos sempre levar em conta um dia a menos. Por exemplo, preso no dia 22 de fevereiro de 2013, com pena de 1 ano e 1 mês de reclusão, sairá do presídio no dia 21 de março de 2014, independentemente de ano bissexto e do fato de fevereiro ter 28 dias, pois contam-se anos e meses.
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Letra C
Questão estilo "maternal".
kkkk
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ME SENTI NA ''ESCOLINHA DA TIA TETÉIA'' KKKK
SÓ PRA RELAXAR !!!!
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Sacanagem com o candidato que rala nos estudos. Aiai, FCC dos meus pecados. Decoreba de lei.
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essa é um tipo de questão que não avalia ninguém, opinando!
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é óbvio que as horas não se leva em conta na contagem do tempo... Neste caso a FCC favorece aquele candidato q não estudou...
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Gabarito: C
Código Penal: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os
meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
Código de Processo Penal: Art. 798. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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(C)
Outras que ajudam:
Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Poá - SP Prova: Procurador Jurídico
A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:
a)o dia do começo e o último excluem-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
b)o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
c)o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
d)o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
e)o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-PA Prova: Auxiliar Judiciário
A respeito da contagem de prazo no Código Penal, é correto afirmar que
a)o ano penal é composto de apenas trezentos e sessenta dias.
b)o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
c)os dias, os meses e os anos não são contados pelo calendário comum.
d)o dia do fim não se inclui no cômputo do prazo.
e)os sábados e domingos são desprezados no cômputo do prazo.
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Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Decoreba eles me tratam como ameba é assim não me raciocínio.
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LETRA C CORRETA
CP
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Porque não cai uma dessas pra mim! kkkkkkkkkkk
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Vocês ficam pedindo essas questões, mas não olham a possibilidade de todos acertarem, assim a nota de corte fica ainda mais alta.
Avante!
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essa é a fundação copia e cola raiz das antigas
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No CP inclui-se o dia do começo e exclui o ultimo dia (conta-se os dias, meses e ano calendario comum) - Seria o prazo "menor".
Já no CPP - Exclui-se o 1 dia e inclui o ultimo dia - Seria o prazo "Maior"
Gabarito: C
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sdds da fcc copia e cola
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COMENTÁRIOS: A questão pede para o candidato completar o artigo 10 do CP. Sendo assim, a única correta é a letra C.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Não confundir com o prazo do CPP!
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DIA DO INICIO E DIA DO COMEÇO. É A MESMA M**DA NÃO?
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Faltam só um ano, três meses e uns dias. - Racionais MC's
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Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Contagem de prazo
ARTIGO 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos itens a fim de verificar qual deles contém os termos que completam corretamente as lacunas constantes da proposição contida no seu enunciado.
A questão trata do prazo de natureza penal, que está disciplinado no artigo 10 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum".
Com efeito, a alternativa constante do item (C) é a correta.
Gabarito do professor: (C)
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Lembrando que as frações de dia e de cruzeiro(real) não são computadas