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ID
1384084
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Ariovaldo Silva, Auditor Fiscal da Municipalidade de São Paulo, em ação fiscal, percebe que o contribuinte omitiu dados indispensáveis à apuração correta da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). De acordo com o Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, o Auditor Fiscal deverá enquadrá-lo na seguinte infração e penalidade:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 58.420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 - Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.


    Art. 462. As infrações às normas relativas à Taxa sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

    III - infrações relativas às declarações: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos que deixarem de apresentar, na conformidade do regulamento, quaisquer declarações a que obrigados, ou o fizerem com dados inexatos, ou omitirem elementos indispensáveis à apuração da Taxa devida;