- ID
- 1384093
- Banca
- CETRO
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
No exercício de sua função judicante, o Conselho Municipal de Tributos (CMT), conforme determinado na Legislação Municipal (Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, e Lei nº 15.690/2013), recebeu um recurso para julgar que tratava da inconstitucionalidade de um dispositivo da Legislação Tributária do Município. Referente ao julgamento do caso, analise as assertivas abaixo.
I. A inconstitucionalidade da norma tributária pode ser decretada naquele caso, cuja deliberação final foi tomada por votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e terá caráter vinculante para todos os órgãos da Administração Tributária, devendo o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ser devidamente cientificado.
II. A inconstitucionalidade de uma norma municipal somente poderá ser avaliada mediante proposta do Presidente do CMT e acolhida, por unanimidade, pelos Conselheiros, sendo que, então, será proposta uma súmula contendo a proposta e enviada para aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
III. Não compete ao CMT afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade.
IV. Pode propor ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, via seu Presidente, súmula, de caráter vinculante, que se refira a decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional.
É correto o que se afirma em