Alternativas
Uma vez que o estádio onde será o jogo de estreia da Copa do Mundo de 2014 está localizado na Zona Leste de São Paulo, a ele são concedidas as isenções previstas no Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços, conforme estabelecido pela Lei nº 15.931/2013.
Somente aproveitam a isenção de ISS como tomadores de serviços as associações e confederações de futebol cujas partidas ocorrerem em São Paulo, condicionada à emissão, pelo prestador de serviço estabelecido no Município de São Paulo, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Dada a dimensão do evento, a isenção não se estende às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), uma vez que a essas não é permitido emissão de NFS-e.
Basta ao prestador exibir símbolos ou marcas do evento durante a prestação de serviços que se pressupõe seu vínculo de serviço à organização e realização do evento.
A isenção em tela tem seus efeitos cessados 60 (sessenta) dias após o término do evento esportivo.