SóProvas


ID
1384171
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Zap Auditoria e Consultoria Estratégica Ltda., cujo quadro societário é composto por economistas perante a Secretaria de Finanças do Município, está enquadrada sob regime especial de recolhimento do ISS. Com o aumento da demanda para analisar declarações de Imposto de Renda (IR) – “demanda” – encaminhadas por seus clientes, repassa-as para um escritório de contabilidade, também enquadrado no mencionado regime especial; e, como investidora, aportou recursos no Startup (ainda sem configuração societária) de um aplicativo para aparelhos celulares que agiliza os procedimentos de due diligence. Com base nesses fatos e no disposto no Decreto nº 52.703/2011, do Município de São Paulo, assinale a alternativa correta sobre a Zap.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Decreto 52.703/2011

     

    Art. 186 Parágrafo 2o. Excluem-se do disposto neste artigo as sociedades que:

    I - tenham como sócio pessoa jurídica;

    II - sejam sócias de outra sociedade;

    III - desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;

    IV - tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;

    V - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços;

    VI - terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;

    VII - se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;

    VIII - sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

     

    De acordo com o artigo 186 parágrafo 2o VI, não pode adotar o regime especial quando houver terceirização ou repasse dos serviços relacionados à atividade da sociedade.

     

    Porém, em relação ao aporte de recursos, como investidora, no startup de um aplicativo, há um detalhe importante que deve ser considerado na análise da questão. Ainda não há configuração societária para esta startup, logo, a Zap Auditoria não pode ser considerada como sócia. Portanto, não se aplicaria o inciso IV neste caso.