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ID
1384183
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Para um serviço de R$2.000,00, cuja alíquota do ISS é de 5%, o contribuinte deu para o cliente um abatimento de 10% para pagamento à vista com emissão da Nota Fiscal. No entanto, quando do pagamento do imposto, erroneamente foi recolhido apenas metade do devido. Passados 12 (doze) dias, percebeu-se o equívoco e regularizou-se o pagamento, recolhendo o restante com a multa diária indicada no Decreto nº 52.703/2011 para ISS. Desse modo, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, a base de cálculo a ser utilizada, o valor de multa moratória e a temporariedade a ser considerada para cálculo da multa.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 52.703/2011:


    Art. 177. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição


    Art. 146. Observado o disposto no artigo anterior, a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do imposto, pelo sujeito passivo, nos prazos previstos em lei ou regulamento, ficam acrescidos de:

    I - multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto, até o limite de 20% (vinte por cento), desde que não iniciado o procedimento fiscal;

    II - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido, quando apurado o débito pela fiscalização;

    III - juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.


  • Abatimento para pagamento a vista não é desconto condicionado?

  • Desconto Condicionado não abate da base de cálculo, questão infeliz!