SóProvas


ID
1384540
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n° 8.666/1993, a licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da melhor proposta entre as apresentadas, seguindo regras objetivas, respeitada a isonomia dos participantes. Sobre licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93 - Art. 2* - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissõese locações da

    Administração Pública, quando contratadas  com terceiros, serão necessáriamenteprecedidas de licitação, ressalvadasas hipóteses previstas nesta lei.

    Da leitura do artigo, fica fácil deduzir que as obras e serviços são o objeto do contrato e que a licitação é o procedimento que vai legitimar tal contrato da Adm. Pública.

     

    Bons estudos!!!


     

  • resposta: 

    A- Licitação é o procedimento que serve para legitimar um contrato administrativo.
  • E) Está errada porque licitação "não é contrato" e sim um procedimento que visa a realização de um contrato com o Poder Público. Natureza jurídica da licitação: Procedimento administrativo.

  • Caraca, que questão mal formulada!
    Da forma como foi elaborada a alternativa A dá a entender que o contrato é preexistente à licitação e que a mesma serve para regularizar tal ilegitimidade.Imaginei que o orientador tivesse se confundido e trocado o termo "procedimento" por "contrato" inadvertidamente e aí errei a questão.
    Cheguei a acreditar que não havia resposta para a questão.
    Tudo bem, utilizar pegadinhas, mas utilizar MAL a formulação de texto por pura ignorância do examinador, aí já é demais!

  • Uma correção ao comentário do amigo Anderson Vidal. Para a LEI Nº 8.666 a licitação tem natureza jurídica de ATO ADMINISTRATIVO:


    Art. 4o

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. 


  • correta letra A

    sobre a lera B: Segundo a Lei de Licitações de nº 8666/93, a licitação fracassada é aquela em que há interessados no processo licitatório, mas que não preenchem os requisitos necessários, sendo portanto inabilitados ou desclassificados, não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração.

    O 3º do art. 48 da lei 8666/93 ainda determina que:

    Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).;

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2090801/o-que-se-entende-por-licitacao-fracassada-valdirene-aparecida-dos-santos

  • Acho que a questão foi mal elaborada: Licitação, via de regra, é procedimento administrativo com vistas a conduzir a um futuro contrato com a administração, essa é a regra. Todavia, a ausência de licitação, quando nas hipóteses e condições possíveis da sua não existência, não torna o contrato administrativo ILEGÍTIMO, ao que deu para inferir da questão.

  • A banca deu a resposta como letra a

    mas ué, parece então que caso não tenha licitação será ilegítimo. 

  • item B falso:

    Muitos estudantes confudem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    fonte:

    http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-licitacao-deserta-e.html