OBSERVE QUE A QUESTÃO FALA "...sem margem de subjetividade...", O QUE NOS TRAZ A CERTEZA DA ACERTIVA D! NÃO HÁ O QUE FALAR POIS SE DIZ MENOR PREÇO (GANHARÁ O QUE OFERECER A PROPOSTA MENOS ONEROSA PARA ADM PUB); E SE FALAR MAIOR LANCE (É QUEM OFERECER O MAIOR VALOR AO BEM LEILOADO).
§ 1o Para os efeitos deste
artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o
menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos
casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o No caso de empate
entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o
do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado
qualquer outro processo.