SóProvas


ID
1384543
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio do julgamento objetivo significa que a licitação deve nortear-se pelos critérios previamente fixados no instrumento convocatório, sem margem de subjetividade. Aplica-se integralmente esse princípio aos seguintes tipos de licitaçao.

Alternativas
Comentários
  • Entendo o motivo da resposta correta ser letra D, porém, se pararmos para pensar, o tipo melhor técnica e técnica e preço, também, podem ser norteados pelo princípio do julgamento objetivo. Em que pese ter um grau de subjetividade, mas isso, na minha opinião, não afasta totalmente o princípio em destaque. 

  • O Lucas Matos estaria certo se no texto não estivesse a palavra integralmente.

  • Alguém poderia explicar melhor a resposta??

  • A letra "c" - "maior lance e menor preço" está correta por apresentar maior objetividade no julgamento. 

    Nas demais opções:

    a- menor preço e melhor técnica(julgamento mais subjetivo comparando com os demais tipos)

    b- menor preço e técnica e preço.(idem justificativa letra a)

    c- tomada de preços e melhor técnica.(não é tipo e sim modalidade)

    d- maior lance e menor preço.(correta)


  • OBSERVE QUE A QUESTÃO FALA "...sem margem de subjetividade...", O QUE NOS TRAZ A CERTEZA DA ACERTIVA D! NÃO HÁ O QUE FALAR POIS SE DIZ MENOR PREÇO (GANHARÁ O QUE OFERECER A PROPOSTA MENOS ONEROSA PARA ADM PUB); E SE FALAR MAIOR LANCE (É QUEM OFERECER O MAIOR VALOR AO BEM LEILOADO).

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Qualquer avaliação de técnica tem influência da subjetividade Lucas.


    Agora o Lance de valor mais alto e a proposta de menor preço não abre margem alguma pra subjetividade. Mais objetivo que eles impossível.
  • Gabarito letra D

    A " palavra " chave para resolver esta questão é : SEM MARGEM DE SUBJETIVIDADE , ou seja , tem que ser objetivo não dando espaço para os outros contestarem.

    Maior lance = Leião .......Quem vai contestar que é o maior lance.

    Menor preço = Pregão....Quem vai contestar que é o menor preço.

     

  • Questão bem elaborada! Errei, mas foi com orgulho!!! hehe

  • Se não pode abrir margem pra subjetividade tem que excluir a técnica, que é individual de cada participante da licitação.

    Logo, LETRA D