SóProvas


ID
1384552
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção INCORRETA, considerando o regime de Convênios para a Administração Pública, regulado pela Portaria Interministerial n° 507/2011 do governo federal, que trata do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3, § 3º ( Portaria Interministerial nº 507/2011)

    O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.

    O que caracteriza o instrumento jurídico normativo denominado Convênio, segundo esta Portaria?

    Repasse de recursos dos Orçamentos Fiscal e da  Seguridade Social da União e a outra parte pertencente à Administração direta ou indireta dos Estados, DF e Municípios, a consórcios públicos ou a entidade privada sem fins lucrativos. Tais recursos visão à realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco dos programas de governos envolvidos. 

  • Art. 3 - §  3º O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.

  • A) CORRETA

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);  

    B) CORRETA

    Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios. 

    C) CORRETA

    Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios. 

    § 4º Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes e contratantes pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo.  

    D) ERRADA

    Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios. 

    § 3º O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.  

    (ERRO DA QUESTÃO:O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que foi  aprovada a prestação de contas.

    E) CORRETA

    CAPÍTULO III DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS

     Art. 56. Os contratos celebrados à conta dos recursos de convênios ou contratos de repasse deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. 

    Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam: 

    XX - a obrigação de o convenente ou o contratado inserir cláusula nos contratos celebrados para execução do convênio ou contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria;  

  • Que Portaria chata!

  • Acertei na sorte, só achei o prazo de 5 anos muito curto pra guardar documentos de prestação de conta. Eu chutaria uns 20 anos rsrsrsrs