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Modalidade de Aplicação: - Transferência Financeira - Direta
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Conforme prevê a LDO 2010, art 7º, §7º: § 7o A Modalidade de Aplicação – MA destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I – diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou II – indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.No parágrafo 8º a LDO discrimina as modalidades de aplicação.Gabarito: A.
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1o dígito: Categoria Econômica ----------- Despesas de Capital
2o dígito: Grupo de Natureza da Despesa ----------- Investimentos
3o e 4o dígitos: Modalidade de Aplicação ----------- Aplicação Direta
5o e 6o dígitos: Elemento de Despesa ----------- Material Permanente
7o e 8o dígitos (facultativo): Subelemento de Despesa -- Mobiliário em Gera
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Segue outra relacionada:
QUESTÃO CERTA: Na classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, a informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente federativo e suas respectivas entidades é denominada: modalidade de aplicação.
Resposta: Letra A (direta = proveniente do órgão mesmo, transferência: de outra esfera)
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Níveis da classificação quanto a natureza da despesa (o famoso cagu mole rs):
1 - cat economica
2 - grupo de natureza da despesa
3 e 4 - modalidade de aplicação
5 e 6 - elemento de despesa
7 e 8 - subelemento
Modalidade de aplicação -> qual a estratégia para a realização da despesa?
é o terceiro nível e define a estratégia de utilização do gasto. Existem três tipos de estratégias de aplicação: diretamente, indiretamente mediante transferência e indiretamente mediante delegação. objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.