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Itens “a” e “c”: INCORRETOS
Existem duas fases no processo de criação dos créditos suplementares e especiais:
1ª AUTORIZAÇÃO => pelo Poder Legislativo por intermédio de lei (e não aprovação);
2ª ABERTURA => Pelo Poder Executivo por decreto.
Lei 4320/64, art. 42.:
“Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
CF/88, art. 167. São vedados:
"V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; “
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Item “b”: INCORRETO
Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária
(conforme art. 41, I, da lei 4.320/64)
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Item “d”: INCORRETO
Os créditos destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis são os Extraordinários.
CF/88, art. 167, § 3º:
“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
Lei 4.320/64, art. 41, III:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
(As observações em negrito e sublinhado, nesses dois artigos, referem-se às diferenças existentes entre a CF/88 e a lei 4.320/64 a respeito de créditos extraordinários)
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Item “e”: CORRETO
Quando os créditos orçamentários abertos são ou se tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura de créditos suplementares. Conforme art. 41, I, da lei 4.320/64:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”
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Créditos Suplementares :
a) o Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei ao Legislativo e, somente após a aprovação e publicação da lei, será editado o decreto de abertura do crédito. ERRADO-até certo valor, os Créditos Suplementares podem ser sido aprovados na LOA (Lei Orçamentária Anual). Havendo saldo de Créditos Suplementares pré-aprovados, o Poder Executivo pode abri-los por decreto.
b) são destinados a despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica. ERRADO-definição de Créditos Especiais, que são créditos novos sem dotação.
c) o Poder Legislativo não pode autorizar o Poder Executivo a abrir créditos suplementares. ERRADO-o Legislativo pode autorizar Créditos Suplementares na própria LOA, antes da aprovação do orçamento. Também pode aprovar Créditos Suplementares através de lei específica, depois que o orçamento estiver aprovado.
d) destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis. ERRADO-definição de Créditos Extarordinários
e) são aqueles destinados a reforçar a dotação orçamentária já existente. CERTO
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Gravei assim:
Créditos Adicionais:
Crédito Especiais = que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor
Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente
Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.
OBS: Os especiais e extraordinários demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA