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ID
138556
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao procedimento licitatório é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AVeja-se o que afirma o art. 49 da Lei 8.666:"Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
  • § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
  • a) A revogação por interesse público exige a ocorrência de fato superveniente e de motivação. CORRETO
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     
    b) A anulação do procedimento licitatório sempre gera obrigação de indenizar. ERRADO
    Art. 49. § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     
    c) A licitação não pode ser anulada parcialmente. ERRADO
    Se os atos praticados anteriormente ao ato viciado estiverem em conformidade com o ordenamento, eles poderão continuar surtindo seus efeitos. Diante desta situação, deverá ser promovida a anulação parcial do certame, ou seja, somente o ato viciado e os subseqüentes serão retirados do mundo jurídico, permanecendo os antecedentes. Portanto, após o término do procedimento de invalidação, a Administração poderá retomar o certame a partir do ato que deu ensejo ao desfazimento de parte da licitação. 
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2814/Invalidacao-e-convalidacao-da-licitacao-pela-Administracao-Publica

    d) A anulação por ilegalidade do procedimento depende de determinação judicial. ERRADO
    Súmula 473 do STF: A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos de apreciação judicial. 

     e) Sempre que existir ilegalidade, o procedimento deve ser revogado. ERRADO
    Quando existir ilegalidade o procedimento deve ser anulado. A revogação só ocorrerá por motivos de conveniência e oportunidade.
    Vide súmula 473 do STF acima. 
  • GABARITO A 

     

    CORRETA - A revogação por interesse público exige a ocorrência de fato superveniente e de motivação.

     

    ERRADA - Anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar // anulação do contrato gera obrigação de indenizar - A anulação do procedimento licitatório sempre gera obrigação de indenizar.

     

    ERRADA - Pode sim, os atos que não forem eivados de vícios de legalidade poderão ser aproveitados - A licitação não pode ser anulada parcialmente.

     

    ERRADA - A própria Adm. poderá anular seus atos - autotutela -, apesar do Poder Legislativo e Judiciário também poderem. - A anulação por ilegalidade do procedimento depende de determinação judicial.

     

    ERRADA - Ilegal - anula // inoportuno e inconveniente - revoga - Sempre que existir ilegalidade, o procedimento deve ser revogado.