GABARITO A
CORRETA - A revogação por interesse público exige a ocorrência de fato superveniente e de motivação.
ERRADA - Anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar // anulação do contrato gera obrigação de indenizar - A anulação do procedimento licitatório sempre gera obrigação de indenizar.
ERRADA - Pode sim, os atos que não forem eivados de vícios de legalidade poderão ser aproveitados - A licitação não pode ser anulada parcialmente.
ERRADA - A própria Adm. poderá anular seus atos - autotutela -, apesar do Poder Legislativo e Judiciário também poderem. - A anulação por ilegalidade do procedimento depende de determinação judicial.
ERRADA - Ilegal - anula // inoportuno e inconveniente - revoga - Sempre que existir ilegalidade, o procedimento deve ser revogado.