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CPC_26_R1
Passivo circulante
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos
seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo
durante pelo menos doze meses após a data do balanço Os
termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua
liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem
afetar a sua classificação.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes. Alguns passivos circulantes, tais como
contas a pagar comerciais e algumas
apropriações por competência relativas a gastos com empregados e outros custos
operacionais são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal
da entidade. Tais itens operacionais são classificados como
passivos circulantes
mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data do
balanço patrimonial. O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação
dos ativos e passivos da entidade. Quando o ciclo operacional normal da
entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de
doze meses.
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A redação infeliz da Lei 6.404/76 leva ao entendimento de que, por exemplo,
estando hoje, em 18 de fevereiro de X1, teríamos como circulante todos os
direitos registráveis até 31 de dezembro de X2. Todavia, o correto é que fiquem
no circulante as operações que vencem nos 12 meses seguintes à data de
encerramento do balanço (Ver CPC 26, item 66, c). Vamos supor que uma
empresa publique o balanço trimestralmente. Se seguirmos ao pé da letra o que
diz a 6.404/76, teríamos o seguinte:
1. Balanço fechado em março/X1: 21 meses no circulante (4 de X1 a 12 de X2)
2. Balanço fechado em junho/X1: 18 meses no circulante (7 de X1 a 12 de X2)
3. Balanço fechado em setembro/X1: 15 meses no circulante (10 de X1 a 12 de
X2)
4. Balanço fechado em dezembro /X1: 12 meses no circulante (01 de X2 a 12
de X2).
Isso não tem nenhum sentido, além de prejudicar fortemente a
comparabilidade. O correto é sempre considerar os 12 meses seguintes ao
fechamento do balanço como circulante, isso supondo que a empresa possui um
ciclo operacional menor que 12 meses. Se o ciclo operacional for maior, usamos
o prazo do ciclo operacional.
Prof: Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
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O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço. Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
Sendo assim, correta a alternativa C.
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GABARITO: C
O termo liquidado está relacionado com o passivo. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.