Artigo 179, IV da lei 6404/76 (Lei das
sociedades anônimas), abaixo descrita, conceitua como contas a serem
classificadas no Ativo Imobilizado:
Os
direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da
companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de
propriedade industrial e comercial.
Desta definição,
subentende-se que o ativo imobilizado é
a parcela do ativo que se compõe dos bens destinados ao uso (não a venda –
apesar de poderem vir a ser vendidos, normalmente após seu uso) e a manutenção da atividade da empresa,
inclusive os de propriedade industrial ou comercial. São elementos que servem a
vários ciclos operacionais da empresa, às vezes por sua vida toda. Estão
incluídos entre tais elementos, também, aqueles que, pertencentes à empresa, se
destinam a servir no futuro ao processo operacional, caso estejam sendo
preparados para serem utilizados.
Compreende itens que dificilmente se transformarão em dinheiro, pois não se destinam a venda,
mas são utilizados como meios de produção ou meios para se obter renda para empresa. É conhecido também como Ativo Fixo, pois seus valores não mudam constantemente, uma vez que a
empresa não compra nem vende esses bens com frequência.