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ID
1385962
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Paraibano - MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Atos Administrativos, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Eu por descuido marquei a D, mas o enunciado leva o candidato à confusão. O termo jurídicos já mata a questão.


    Doutrina (Scatolino, 2013)

    Neste ponto, serão estudados o ato vinculado e o ato discricionário. 

    Ato vinculado é o ato em que a lei estabelece todos os requisitos do ato, ou seja, o agente público não possui nenhuma liberdade, uma vez que praticará a conduta previamente definida pela lei. Exemplo Aposentadoria compulsória aos 70 anos.

    Ato discricionário é o ato que permite ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) para a solução mais adequada diante da situação. Exemplo Prorrogação de concurso público.

    Na prática de atos discricionários existe o mérito administrativo que se trata da valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato a realizar. Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos substituindo a decisão administrativa. Entretanto, se, ao realizar o mérito administrativo, o agente público atuar com falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o Poder Judiciário poderá determinar a anulação do ato, pois se trata de ato ilegal. Mas deve-se destacar que quando o Judiciário anula o ato discricionário, ele não deve indicar a solução mais adequada. 

    Outro aspecto relevante que deve ser destacado é que mérito e discricionariedade possuem conceitos distintos. A discricionariedade é a liberdade atribuída pela lei. O mérito é o juízo de conveniência e oportunidade para se concluir pela solução mais adequada para o caso concreto. Tem-se entendido para concursos públicos que os conceitos jurídicos ndeterminados revelam situação de discricionariedade. Os conceitos jurídicos indeterminados são expressões sem definição exata que constam no texto da lei (ex.: conduta indecorosa, incontinência pública, ato de bravura) e que necessitam de um juízo de valor pelo intérprete da norma para o alcance de seu adequado sentido. Assim, diante desses conceitos, o agente público poderá proceder à escolha da melhor conduta a ser adotada ao fazer a valoração. 


  • A) CORRETA

    B) Ato discricionário

    C) Todos os poderes editam ato administrativo (ex: Poder Judiciário nomeia servidor público aprovado em concurso público)

    D) Errada, o Município não se coloca no plano dos particulares quando pratica atos jurídicos regulados pelo Direito privado.


    Espero ter contribuído.


    Bons estudos!

  • A administracao se coloca sim no plano do direito privado ao praticar atos como alugueis de imoveis. A meu ver a letra D esta correta.

  • AS ASSERTIVAS "A" e "D" estão certas com o que dispõe a doutrina administrativista majoritária. A primeira resume o conceito de ato administrativo vinculado, já a segunda traduz a função administrativa particular, a qual se coloca em igualdade com os particulares na prática de atos regidos pelo Direito Privado. (ex.: contrato de aluguel de imóvel particular)

  • Questão deveria ser anulada, pois há duas questões correta: "A" e "D". Vejamos:

    A questão fala em "ato jurídico". Segundo a doutrina civilista, o ato jurídico divide-se em: "negócio jurídico" e "ato jurídico em sentido estrito". Começa aqui, a banca se lascando. Quando a infeliz fala que o município pratica atos jurídicos regulados pela lei civil, mas não considera que a municipalidade se colocará em pé de igualdade c/ o particular, revela-se o seu despreparo e sua bagagem de conhecimento bastante rasa. Dentre algumas classificações de ato administrativo, temos o famoso ATO DE GESTÃO, que são atos regidos pelo direito privado. O famoso exemplo é a locação imobiliária ou o contrato de compra e venda. Vejam como estes exemplos se amolda perfeitamente dentro dos negócios jurídicos, este sendo espécie do gênero ato jurídico dito no começo da minha explicação.