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I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Lei de licitações:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Lei 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).
Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Não confundir modalidades de licitações com os tipos:
Modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
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GABARITO: D
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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A questão quer saber qual o TIPO de licitação utilizada para serviços de natureza predominantemente intelectual. Para deixar mais claro, os TIPOS de licitação são: I - a de menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta. A questão tentou confundir o candidato com as MODALIDADES de licitação, que por sua vez são: convite, tomada de preço, concorrência, concurso e leilão (de acordo com a lei nº 8.666/93)
A) INCORRETA. A tomada de preços não é um tipo de licitação e sim uma modalidade. (Art. 22, II da Lei nº 8.666/93)
B) INCORRETA. O menor preço é um tipo de licitação, porém é utilizada nos seguintes caso, de acordo com o art. 45 da lei 8.666/93: "I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço." Ou seja, esse tipo não tem relação com a natureza do serviço e sim com o menor valor apresentado.
C) INCORRETA. A concorrência é uma modalidade de licitação e não um tipo, de acordo com o artigo 22, I da referida lei.
D) CORRETA. A assertiva correta poderia trazer tanto o tipo "melhor técnica" quanto o tipo "técnica e preço", de acordo com a lei nº 8.666/93: "Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior."
GABARITO: LETRA "D".