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ID
1386595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Quanto ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que, na proposta orçamentária, constará

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Questão bastante difícil, passando rápido pelas alternativas poderíamos marcar logo a letra D, mas veja só que o enunciado diz no final: conterá... isso é que elimina a letra D.

    Na fase do ciclo orçamentário, a parte de apreciação do Legislativo compreende a tramitação da proposta orçamentária, onde as estimativas de receita, os programas de trabalho e as despesas fixadas são avaliadas, podendo ser modificados através de emendas, no verbo conterá, eu necessariamente tenho que ter, que é o que a questão nos induz.

    Logo, na letra E analisando o Art. 75 da Lei n° 4.320/64

    Art. 22. Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.


    Bons estudos! 

  • L4.320/ Art. 22/  Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

    A questão se refere à elaboração da LOA pelo Poder Executivo, a peça orçamentária em si, antes de encaminhamento ao Poder Legislativo.


  • A) os créditos suplementares não podem ser reabertos no exercício seguinte.

    B) quem apresenta é o poder executivo, somente. O poder judiciário envia ao poder executivo sua proposta e este encaminha ao legislativo

    D) as emendas são apresentadas durante a fase de Discussão.

  • Gabarito E


    A) ERRADA.

    L 4320/64 -  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)


    B) ERRADA.

    L 4320/64 - Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:


    C) ERRADA.

    L 4320/64 - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.


    D) ERRADA.

    L 4320/64 - Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:


    E) CORRETA.

    L 4320/64 - Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • Alguém me ajuda a entender a letra A?


    Os créditos suplementares não podem ser reabertos na execução orçamentária atual, quando autorizados nos últimos 4 meses do exercício anterior?

    To meio confuso em relação a isso, e sua implicação na letra A dessa questão.
  • Diogo Romanato...

    apenas os Especiais e os Extraordinários podem ser reabertos no caso dos 4 meses
  • quando acerto uma questão dessa acho que posso ser juiz do universo...kkkkkk
    depois erro outra que 99,99999% das pessoas acertaram!! Como pode?

  • esse é aquele maldito parágrafo que ninguém lê!

  • L 4320/64 - Art. 22

  • Vamos lá!

    a) Errada. Que? Créditos adicionais suplementares do período anterior? Por que eles

    estariam na proposta orçamentária do ano seguinte? Além disso, os créditos suplementares terão

    vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. Eles possuem vigência

    exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos. Eles são válidos somente

    até 31 de dezembro do exercício em que foram abertos. Por isso, eles não poderão ser

    reabertos, ao contrário do que afirma a alternativa. Os créditos adicionais que podem ser reabertos

    são os especiais e extraordinários.

    b) Errada. O projeto de lei do orçamento é apresentado pelo Poder Executivo, somente! Os

    demais Poderes (e outras entidades dotadas de autonomia) não encaminham a sua proposta

    orçamentária diretamente para o Poder Legislativo, pois a iniciativa das leis orçamentárias

    sempre pertence ao Poder Executivo. Eles elaboram a sua proposta e a enviam para o Poder

    Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o

    projeto de lei para o Poder Legislativo.

    c) Errada. Esse quadro de cotas trimestrais só vem após a promulgação da LOA, ou seja,

    depois que o PLOA passou pelo Poder Legislativo e foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites

    nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que

    cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    d) Errada. As emendas propostas pelo Poder Legislativo não constarão na proposta

    orçamentária enviada ao Poder Legislativo. Ora, como essas emendas estariam lá se a proposta

    nem chegou no Poder Legislativo ainda? E outra: as emendas são feitas ao projeto de lei, e não à

    proposta orçamentária.

    Chamamos de “proposta orçamentária” quando ainda não chegou no Poder Legislativo. Depois

    que chega lá, chamamos de “projeto de lei orçamentária”.

    Além disso, a alternativa fala que na proposta orçamentária constará emendas. Só que não

    necessariamente as emendas serão realizadas. Não é obrigatório que se façam emendas. Elas

    podem ou não ser feitas. O verbo “constará” dá a ideia de obrigatoriedade.

    e) Correta. Conforme parágrafo único do art. 22, da Lei 4.320/64 (nós avisamos para você dar

    uma atenção especial a ele):

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo

    nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-

    se-á:

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa,

    descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

    Gabarito: E