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Gab. D
Órgãos públicos: Unidade da administração com atribuição específica.
> São divisões das entidades estatais (U, E, DF e M) ou centros especializados, como o Ministério do Trabalho, da Fazenda.
> Não tem personalidade jurídica própria, os atos que praticam são atribuídos ou imputados à entidade estatal a que pertencem.
> Podem ter representação própria, por seus procuradores, bem como ingressar em juízo, na deseja de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.
Bons estudos
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Qual o erro da C?
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Na aula aqui do qconcursos diz : ""Obs: existem órgãos públicos na administração indireta? É possível? Sim! Nada impede. Ex: INSS – Autarquia Federal – Gerência Executiva, Agências de Atendimento, etc."
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Caro Delano, ela é uma estrutura da administração direta ou indireta e não uma estrutura de pessoa jurídica!!!
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Porque a letra "d" está correta se o órgão publico é estrutura da Administração Indireta também?
E se a letra "d" está certa, então entendo a letra "c" como correta também.
Alguém tem algum esclarecimento?????
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A Lei n. 9.784/1999 traz a seguinte definição:
Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Assim, forçoso concluir que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
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Na alternativa E diz " com ou sem presonalidade jurídica própria". Na verdade não tem personalidade jurídica. Esse é o erro.
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Fiquei em dúvida entre D e C, e acabei acertando por sorte. Alguém poderia refutar a C?
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Alguém poderia echspricar pra nozes o erro da C? E os órgãos da admin. indireta, onde ficam?
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É porque, (não são de qualquer órgão). Sendo da Administração direta: União, Estados, Municípios e DF. E da Administração indireta, são: Autarquia, Fundação Publica, Empresa Pública, e Sociedade de economia mista. Portanto, tem personalidade Jurídica Própria a administração direta. A pegadinha está ai.
E complementando com chave de ouro, para sistematizar. Somente à Autarquia tem personalidade jurídica de ''direito público''. As demais, que são as ''Empresas públicas, fundação, e sociedade de economia mista'', são de, personalidade de direito privado. Espero ter ajudado.
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.???
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Explicando a C:
"estrutura de qualquer das pessoas jurídicas abrangidas pela Administração direta"...
Orgão Pub nao tem personalidade juridica. A questao fala que orgao pub faz parte do rol de pessoas juridicas.
E logo depois fala que nao faz parte: "não possuindo, contudo, personalidade jurídica própria."
Totalmente errada a C
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Gente, estava analisando a questão e acho que a FCC foi muito infeliz. Ademais, o elaborador quis ser muito detalhista, mas acabou por elaborar uma questão dúbia. O próprio enunciado fala que o órgão público faz parte da ADM. Direta e Indireta. Todavia, qual seria a diferença entre a assertiva C e D? No livro de VP e MA logo na primeira folha fala que: " Os órgãos são parte da pessoa jurídica. A atuação do órgão - que ocorre por meio dos agentes que titularizam os cargos neles agrupados - é considerado atuação da própria pessoa jurídica que ele integra". E arremata: "Essa construção jurídica é conhecida como TEORIA DA IMPUTAÇÃO (ou da Imputação Volitiva), e pode ser sintetizada: o órgão atua por intermédio de seus agentes, e a atuação do órgão é imputada à PESSOA JURÍDICA que ele integra". Logo qual o erro da assertiva C, uma vez que fala os orgãos integram as Pessoas Jurídicas da ADM. Direta não possuindo personalidade jurídica. A meu ver o item C estar correto, quem tem personalidade jurídica é a PJ que o órgão integra.
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Vejamos as opções:
a) Errado: órgãos
públicos não possuem personalidade jurídica própria e tampouco dispõe de
autonomia administrativa. São entes despersonalizados. Constituem meros centros
de competências.
b) Errado: idem ao
comentário acima.
c) Foi considerada
incorreta pela Banca. No entanto, muito francamente, não vejo erro algum. A
Administração direta é integrada pelas pessoas políticas, vale dizer, União,
Estados-membros, DF e Municípios. É induvidoso, ademais, que cada um desses
entes federativos contêm, em sua estrutura interna, diversos órgãos públicos, como Ministérios,
Secretarias, Departamentos, Superintendências, etc. Dizer, portanto, que os
órgãos públicos integram a estrutura das pessoas jurídicas abrangidas pela
Administração direta, com a devida vênia da posição defendida, não apresenta
qualquer incorreção. A meu ver, a afirmativa é correta.
d) Certo: corresponde
ao gabarito da questão e, de fato, está correta a assertiva. Ressalte-se,
apenas, que o fato de também haver órgãos públicos na Administração indireta
(por exemplo: Diretorias e Gerências de uma empresa pública ou de uma sociedade
de economia mista), os quais não foram mencionados na questão, não torna a
afirmativa incorreta, porquanto não se utilizou em momento algum de palavras como
“apenas", “somente" e similares, de modo que não se restringiu a existência de
órgãos tão somente à Administração direta, o que, se tivesse sido feito, aí sim tornaria a afirmativa errada.
e) Errado: o erro aqui
é o mesmo indicado nos comentários da alternativa “a", aos quais me reporto.
Gabarito oficial: D
(todavia, considero a “C" também correta, de modo que a questão deveria, a meu sentir, ter sido anulada)
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Vejamos as opções:
a) Errado: órgãos
públicos não possuem personalidade jurídica própria e tampouco dispõe de
autonomia administrativa. São entes despersonalizados. Constituem meros centros
de competências.
b) Errado: idem ao
comentário acima.
c) Foi considerada
incorreta pela Banca. No entanto, muito francamente, não vejo erro algum. A
Administração direta é integrada pelas pessoas políticas, vale dizer, União,
Estados-membros, DF e Municípios. É induvidoso, ademais, que cada um desses
entes federativos contêm, em sua estrutura interna, diversos órgãos públicos, como Ministérios,
Secretarias, Departamentos, Superintendências, etc. Dizer, portanto, que os
órgãos públicos integram a estrutura das pessoas jurídicas abrangidas pela
Administração direta, com a devida vênia da posição defendida, não apresenta
qualquer incorreção. A meu ver, a afirmativa é escorreita.
d) Certo: corresponde
ao gabarito da questão e, de fato, está correta a assertiva. Ressalte-se,
apenas, que o fato de também haver órgãos públicos na Administração indireta
(por exemplo: Diretorias e Gerências de uma empresa pública ou de uma sociedade
de economia mista), os quais não foram mencionados na questão, não torna a
afirmativa incorreta, porquanto não se utilizou em momento algum de palavras como
“apenas”, “somente” e similares, de modo que não se restringiu a existência de
órgãos tão somente à Administração direta, o que, se tivesse sido feito, aí sim tornaria a afirmativa errada.
e) Errado: o erro aqui
é o mesmo indicado nos comentários da alternativa “a”, aos quais me reporto.
Gabarito oficial: D
(todavia, considero a “C” também correta, de modo que a questão deveria, a meu sentir, ter sido anulada)
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Segundo O Livro Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Edição, página 26:
"Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. Um órgão público, no sentido aqui empregado, é uma simples abstração, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja ela da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA..."
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Questão passível de anulação. Conforme o ilustre colega Rodrigo Albuquerque mencionou, nada impede que o órgão seja parte da estrutura de uma pessoa jurídica da Adm. Indireta de qualquer ente federativo. Vide algumas Autarquias Federais e sua enormidade de órgãos, com inúmeras funções atribuídas a cada um deles.
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REGRA-> ÓRGÃOS NÃO ATUAM NO POLO PROCESSUAL, EM NENHUM DOS LADOS, NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, RESPONDEM MEDIANTE PESSOA JURÍDICA. Ex: União
EXCEÇÃO -> OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL, PODENDO DEFENDER SUAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS.
GAB LETRA D, isso que a questão queria saber.
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NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXISTEM QUANTAS PESSOAS JURÍDICAS ? APENAS UMA, O ENTE ESTATAL. OU VOCÊS JÁ OUVIRAM FALAR DE AUTARQUIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ? EU NUNCA VI, POIS AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESSUPÕEM DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR OUTORGA, OU SEJA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
c) estrutura de qualquer das pessoas jurídicas abrangidas pela Administração direta, não possuindo, contudo, personalidade jurídica própria. ERRADO. SÓ EXISTE UMA PESSOA JURÍDICA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, O PRÓPRIO ENTRE ESTATAL.
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Acho que a explicação do Alexandre é a mais coerente. A questão é de "interpretação de texto" . A alternativa "c" comporta a interpretação de que a Adm. Publica direta não tem personalidade jurídica, o que a tornaria errada. Já a alternativa "d" , por estar no plural, não deixa dúvidas de que a ausência de personalidade jurídica se refere especificamente aos órgãos. Só não concordo com o Alexandre quando ele diz que a "c" está totalmente errada pois ela só está errada se levarmos em conta 1, dentre 2 interpretações possíveis.
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A "C", a meu ver, não está errada. É preciso um esforço exegético enorme para considerá-la errada.
Talvez e expressão "...estrutura de
QUALQUER das pessoas jurídicas..."
Q37057 FCC 2010
No que se refere aos órgãos públicos, é INCORRETO afirmar ser característica destes (algumas não presentes em todos), dentre outras, o fato de que
a) não possuem patrimônio próprio, mas integram a estrutura da pessoa jurídica.
b)têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.
c)não possuem personalidade jurídica e são resultado da desconcentração.
d)podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos.
e)alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Gabarito B.
Vejam que a letra "A" dada como correta diz que
integra a estrutura da pessoa jurídica.
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Sem justificativas, letras "c" e "d" estão corretas!
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A letra C está ERRADA, uma vez que os órgãos públicos NÃO integram
a estrutura de QUALQUER das pessoas jurídicas abrangidas pela
Administração direta.
Se é administração direta, NÃO pode abranger outra pessoa jurídica diferente do próprio órgão estatal.
Na administração direta a única pessoa jurídica é a própria pessoa estatal: União, estados, distrito federal e municípios.
FONTE: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Ed Juspodium, 2010. Pags. 184 a 186.
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órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. Direta e da estrutura da Adm. Indireta.
Sem mais.
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Na desconcentração, criam-se órgãos (que não possuem personalidades jurídica própria, ou seja, são despersonalizados).
Na descentralização, criam-se entidades (que possuem personalidade jurídica própria).
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acho que o pessoal tá viajando. vejam a resposta do professor...eu concordo com ele. a C tbm está certa.
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ALGUÉM QUE FEZ ESSA PROVA E RECORREU PODERIA COLAR AQUI A RESPOSTA DA BANCA PARA NAO ANULAR? Acho que é mais fácil aprendermos como ela quer cobrar esse tipo de questão, do que batermos cabeça. Mas pra isso o ideal seria alguém colar aqui o recurso!!!!
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Questão nível Jedi, exige um nível de compreensão além do normal, é preciso sentir a força e nela ter fé, para só assim entender as nuances microscópicas em jogo.
Mestre Yoda, treine-me melhor!!!
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Imaginemos a hipótese de existir um território, p. ex. Fernando de Noronha, pessoa jurídica de direito público interno intergrante da Administração direta Federal, intenamente à pessoa júridica do respectivo Território poderia ser criado um orgão.
Desenvolvi o seguinte território para marcar a "C", se alguém puder me apontar uma falha.
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Mais de uma questão correta conforme a própria resposta do professor:
a) Errado: órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e tampouco dispõe de autonomia administrativa. São entes despersonalizados. Constituem meros centros de competências.
b) Errado: idem ao comentário acima.
c) Foi considerada incorreta pela Banca. No entanto, muito francamente, não vejo erro algum. A Administração direta é integrada pelas pessoas políticas, vale dizer, União, Estados-membros, DF e Municípios. É induvidoso, ademais, que cada um desses entes federativos contêm, em sua estrutura interna, diversos órgãos públicos, como Ministérios, Secretarias, Departamentos, Superintendências, etc. Dizer, portanto, que os órgãos públicos integram a estrutura das pessoas jurídicas abrangidas pela Administração direta, com a devida vênia da posição defendida, não apresenta qualquer incorreção. A meu ver, a afirmativa é escorreita.
d) Certo: corresponde ao gabarito da questão e, de fato, está correta a assertiva. Ressalte-se, apenas, que o fato de também haver órgãos públicos na Administração indireta (por exemplo: Diretorias e Gerências de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista), os quais não foram mencionados na questão, não torna a afirmativa incorreta, porquanto não se utilizou em momento algum de palavras como “apenas”, “somente” e similares, de modo que não se restringiu a existência de órgãos tão somente à Administração direta, o que, se tivesse sido feito, aí sim tornaria a afirmativa errada.
e) Errado: o erro aqui é o mesmo indicado nos comentários da alternativa “a”, aos quais me reporto.
Gabarito oficial: D (todavia, considero a “C” também correta, de modo que a questão deveria, a meu sentir, ter sido anulada)
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As entidades da Administração Indireta também podem possuir órgãos.
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Alternativas C e D estão corretas!
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Fiquei entre a C e a D, mas eliminei a D porque entendi que o examinador quis passar a ideia de que o órgão quando nasce, faz parte de "qualquer uma" das pessoas jurídicas da Administração (Aqui sem adentrar ao mérito de ser Direta ou Indireta).
O órgão é uma unidade integrante da estrutura que o criou. Ele integra a estrutura daquela PJ, apenas.
:)
Força, guerreiros!
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gente não alopra. as duas estão certas!!! C e D!
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No que diz respeito ao órgão público, está correto o que se afirma em:
a)
É unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta, apenas.
b)
Tem personalidade jurídica própria.
c)
É unidade de atuação integrante da estrutura da Administração indireta, apenas.
d)
Não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer.
e)
Confunde-se com a pessoa jurídica, sendo uma de suas partes integrantes.
Parabéns! Você acertou!
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Ainda não consegui perceber o erro da alternativa C.
Quais pessoas são abrangidas pela administração direta? Os entes políticos União, Estados, Município e DF, certo? Esses entes não se organização por meio de órgãos?
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Alternativas C e D corretas.
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Só depois de ter marcado a alternativa C (e ter errado a questão), descobri o verdadeiro significado de FCC, significa Fodo e Chicoteio Concurseiros, pq antes lhe fode inventando coisas e depois lhe chicoteia se tiver ousadia de entrar com recurso.
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Acho que a C pode estar incorreta a partir da seguinte interpretação:
A Administração indireta também integra a Adm Direta, porque é uma descentralização dela (mesmo que sejam pjs distintas). Dessa forma, a questão estaria errada ao afirmar que os órgãos podem fazer parte de qualquer desses entes ou entidades, já que a criação de órgãos é incompatível com as empresas estatais.
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Ao meu ver, essa questão deveria ter sido anulada, pois há duas respostas corretas!
escritas de formas diferente, porem o sentido é o mesmo!
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Confesso que esperava uma alternativa falando ''tanto adm. direta quanto indireta'' o que não é errado. Quem disse que na Adm. indireta não podemos ter órgãos?
Acertei, mas confesso que não vejo erro na C rsrsrss
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A resposta é letra "D".
Os órgãos públicos podem ser entendidos como um centro de competências despersonalizado, ou seja, uma “unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado”, na excelente definição da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Por conseguinte, os órgãos atuam em nome do Estado, não tendo personalidade jurídica (são despersonalizados), tampouco vontade própria, mas expressam a vontade da entidade a que pertencem, nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional. Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes, sendo certo que esses elementos podem ser alterados, substituídos ou retirados, sem que isso importe a extinção do órgão.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
a) Administração indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
Os órgãos podem integrar a Administração Indireta, porém, TODOS os órgãos são destituídos de personalidade jurídica.
b) estrutura da Administração direta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
Órgãos são unidades desprovidas de personalidade jurídica.
c) estrutura de qualquer das pessoas jurídicas abrangidas pela Administração direta, não possuindo, contudo, personalidade jurídica própria.
Item perigoso! A Administração Direta é formada por órgãos e não por pessoas jurídicas. A Indireta é que é formada por pessoas jurídicas, exemplo das autarquias e fundações. Você ainda tem dúvida que a Administração Direta é formada por órgãos? Então responda: o que são Ministérios? Pessoas Jurídicas? Não. O que é a Presidência da República? Pessoa Jurídica? Não. Ou seja, a Administração Direta é um conjunto de órgãos. Vale aqui a definição encontrada no Decreto Lei 200/1967, em que se afirma que a Direta é formada pela Presidência e Ministérios, enfim, por órgãos e não pessoas jurídicas.
e) estrutura tanto da Administração direta, quanto da indireta, possuindo autonomia administrativa e financeira, com ou sem personalidade jurídica própria, conforme o que dispuser a lei.
Órgãos não contam com personalidade jurídica.
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Confesso que não vi erro na alternativa C. Questão bem maliciosa!
O comentário do DIEGO FERREIRA esclarece a dúvida.
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Diego Ferreira está equivocado na sua correção do item "c", pois a administração direta é formada sim por pessoas jurídicas, são elas: União, estados, DF e municípios.