-
A alternativa C está errada porque: CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
-
Na verdade, a justificativa para a letra C estar incorreta é o artigo 24,CF, pois é uma questão de legislar e não meramente proteger.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
A diferença prática é que se você considerar o art.23 como embasamento para essa questão, equivocadamente concluirá que os Municípios podem legislar nesse assunto. Mas o art.24 restringe à U - E e DF
-
É inconstitucional preceito da Constituição do Estado
do Espírito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ao
crivo de comissão permanente e específica da Assembleia Legislativa. Vício material. Afronta aos arts. 58, § 2º,
e 225, § 1º, da CB. A concessão de
autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente
consubstancia ato do poder de polícia – ato da administração pública –
entenda-se ato do Poder Executivo."
(ADI 1.505, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2004,
Plenário, DJ de 4-3-2005.)
-
Resposta correta, item A
-
As formas de controle legislativo estão exaustivamente previstas na CF., não sendo possível que a CE alargue esse rol. Violaria a separação dos poderes.