SóProvas


ID
1386661
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Ministros de Estado e aos atos praticados no exercício de suas competências constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada. "Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa." (ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-04, DJ de 9-2-07)

    Letra B - Errada. Estão obrigados constitucionalmente: Art. 87. (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    Letra C - Errada: Não precisa ser brasileiro nato, já que o art. 12, § 3º, VII, apenas impõe tal condição ao Ministro de Estado da Defesa. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Letra D - Correta - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Letra E - Errada. O erro está no somente. Já que além dessa atribuição, detém outras.

  • Acrescentando ao que já foi dito, o erro da letra E, pra mim, não está no "somente", mas sim nos "projetos de lei e medidas provisórias", já que o Ministro de Estado não referenda projetos de leis e medidas provisórias assinados pelo Presidente da República, uma vez que (o Ministro de Estado) não participa, em geral, ao menos formal e oficialmente, do processo legislativo, mesmo quando a iniciativa do projeto de lei ou a adoção de medida provisória parta do Presidente da República (vale lembrar que MPs só podem ser adotadas pelo Presidente..).

     

    E - INCORRETA - Somente devem referendar os projetos de lei e as medidas provisórias assinadas pelo Presidente da República.

  • Apenas complementando o acertado comentário anterior do colega, referenda ministerial "é a manifestação de aunuência aposta pelo Ministro de Estado nos atos e decretos presidenciais que versem sobre matéria relaciona ao respectivo ministério (Mazza Manual de Direito Administrativo)". Ou seja não há refenda ministerial em relação a leis ou medidas provisórias.

  • A alternativa A está correta!

    IN é ato normativo secundário, portanto não se sujeita a controle de constitucionalidade, mas a controle de legalidade.

    Art. 87, Parágrafo único, II (expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos)

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA AS EMPRESAS INSCRITAS NO "SIMPLES". IMPUGNAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.317, DE 05.12.96, E DO § 6º DO ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 9, DE 10.02.99. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO. I - PRELIMINAR. 1. Quando instrução normativa baixada por autoridades fazendárias regulamenta diretamente normas legais, e não constitucionais, e, assim, só por via oblíqua atinge a Constituição, este Tribunal entende que se trata de ilegalidade, não sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Ação direta não conhecida nesta parte. II - MÉRITO. 1. A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção. 2. O Poder Público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (CF, artigo 149). 3. A tutela concedida às empresas de pequeno porte (artigo 170, IX) sobreleva à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores protegidas pela Constituição (art. 8º, I). Não fere o princípio da isonomia a norma constitucional que concede tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. 4. Ação direta conhecida em parte, e nesta parte indeferida a liminar por ausência de relevância da argüição de inconstitucionalidade e de conveniência da suspensão cautelar da norma impugnada.

    (ADI 2006 MC, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1999, DJ 24-09-1999 PP-00025 EMENT VOL-01964-01 PP-00078 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-12-2000 PP-00101 RTJ VOL-000170-03 PP-00845)

    Ademais, não encontrei nenhum julgado que permitisse o controle concentrado de constitucionalidade de uma IN.


  • Mariana, eu pensei a mesma coisa, porém o fato de não caber ADI não significa que não cabe apreciação pelo controle concentrado, já que cabe ADPF.

  • Convocar é uma coisa e "devem" é outra. Acho que a (D) forçou a barra.

  • A Vanessa está correta! O enunciado da questão questiona a cerca das competências constitucionais dos Ministros de Estado.

    Essas competências estão no art. 87 da CF e nenhum de seus incisos cita o dever de prestar as comissões do CN informações atinentes às suas atribuições.

    É claro que o Art.. 58, III que fala da competência das comissões do CN diz que cabe convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.

    Mas a alternativa D, da a entender que independente de convocação, no caso eles estão obrigados a prestar informações, sendo que isso não é verdade.

    Se o texto da alternativa D fosse assim:

    d) Devem, quando convocados, prestar às comissões do Congresso Nacional informações atinentes às suas atribuições.

    Aí sim a questão estaria correta.


  • Digo mais, Rodrigo de Souza,

    Para a alternativa estar mais correta ainda, deveria estar assim:

    d) Devem, quando convocados, prestar às comissões do Congresso Nacional informações atinentes às suas atribuições, devendo estes ainda estarem vivos, no curso do mandato e presentes neste planeta no momento da convocação.

  • Ministro de Estado não precisa se brasileiro Nato, conforme Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

  • Art. 50 da CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

  • Só pra lembrar que parte da doutrina aponta que os ministros não são obrigados a referendar os atos do Presidente da República. Como estes são demissíveis ad nutum, a recusa de referendar o ato do presidente simplesmente implicaria na quebra de confiança entre o presidente e o ministro, fato que ensejaria a sua exoneração. Assim a alternativa "b", apesar de errada segundo a literalidade da lei, segundo parte da doutrina está certa.

  • FGV legislando mais uma vez.... Criou uma atribuição para o Ministro de Estado: prestar ao SF, CD ou suas Comissões informações atinentes a suas atribuições.

    Não é isso que diz a CF, nem no artigo 87, nem no 50.

    Enfim, temos que nos adaptar. 

  • Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

  • Pesquisei na internet e achei o seguinde:

     

    Controle de constitucionalidade - Instrução normativa - Vício de legalidade

    Celso de Mello

     

    Resumo

     

    - Instruções Normativas são provimentos executivos cuja normatividade está diretamente subordinada aos atos de natureza primária, como as leis e as medidas provisórias.

    - O desrespeito à lei não pode fundamentar um juízo de constitucionalidade. A inconstitucionalidade que autoriza o controle concentrado é apenas aquela decorrente de incompatibilidade direta e frontal com o Texto Maior.

     

    Texto completo:

    PDF



    DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44586

     

    Onde achei? No site da FGV! Será que o Celso de Melo não sabe de nada?

  • E, também:

     

    "A Constituição da República, em tema de ação direta, qualifica-se como o único instrumento normativo revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização abstrata de constitucionalidade perante o STF. (...). O controle normativo abstrato, para efeito de sua valida instauração, supõe a ocorrência de situação de litigiosidade constitucional que reclama a existência de uma necessária relação de confronto imediato entre o ato estatal de menor positividade jurídica e o texto da CF. Revelar-se-á processualmente inviável a utilização da ação direta, quando a situação de inconstitucionalidade – que sempre deve transparecer imediatamente do conteúdo material do ato normativo impugnado – depender, para efeito de seu reconhecimento, do prévio exame comparativo entre a regra estatal questionada e qualquer outra espécie jurídica de natureza infraconstitucional, como os atos internacionais – inclusive aqueles celebrados no âmbito da Organização Internacional do Trabalho – OIT(...). (...) Se a instrução normativa, em decorrência de má interpretação das leis e de outras espécies de caráter equivalente, vem a positivar uma exegese apta a romper a hierarquia normativa que deve observar em faces desses atos estatais primários, aos quais se acha vinculada por um claro nexo de acessoriedade, viciar-se-á de ilegalidade – e não de inconstitucionalidade –, impedindo, em consequência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. Precedentes: RTJ 133/69 – RTJ 134/559. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que se acha materialmente vinculado poderá configurar insubordinação administrativa aos comandos da lei. Mesmo que desse vício jurídico resulte, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade meramente reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada."  (ADI 1.347-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 5-10-1995, Plenário, DJ de 1º-12-1995.) No mesmo sentido: ADPF 93-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009; ADI 3.376, rel. min. Eros Grau, julgamento em 16-6-2005, Plenário, DJ de 23-6-2006.

  • "O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a CR. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário." (ADI 1.075-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)

  • SOMENTE O MINISTRO DA DEFESA (por questão de Segurança Nacional) DEVE SER NATO. OS DEMAIS BRASILEIROS (natos ou naturalizados)

  • Atribuições do Ministro de Estado

    O art. 87, parágrafo único, traz as competências do Ministro de Estado, abaixo reproduzidas:

     

    * Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

     

    * Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

     

     * Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

     

    * Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

     

    Conforme o art. 88, lei deverá dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

  • Condições para ser Ministro de Estado: Brasileiro, maior de 21 anos e em exercício dos direitos políticos.

    Atribuições:

    I - Orientação, Coordenação e supervisão de órgãos e entidades da Administração Federal, nas áreas de suas competências. REFERENDAR ATOS E DECRETOS ASSINADOS PELO PR.

    II - Expedir INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS.

    III - Apresentar ao PR Relatório Anual de sua gestão no Ministério.

    IV - Praticar atos pertinentes às Atribuiões que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo PR.

  • Ministros de Estado: Como característica do sistema presidencialista de governo, o Presidente da República tem ampla liberdade para nomear ou exonerar os seus Ministros.

     

    Os Ministros de Estado serão escolhidos (pelo Presidente da república) entre os brasileiros ( natos ou naturalizados) maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos direitos políticos (poder votar e ser votado) e, conforme o Art. 12, 3º, da CF/88, o cargo de Ministro da Defesa é privativo de brasileiro nato os cargos.

     

    Por meio de Lei Ordinária, o Presidente da República pode criar, modificar ou extinguir as atribuições e as estruturas dos ministérios com liberdade legal.

     

    Os Ministros de Estado são auxiliares de confiança na direção superior da Administração Federal e estão hierárquica e funcionalmente subordinados ao Presidente da República, a quem cabe aprovar os atos daqueles, todos realizados sob efeito de expressa delegação de poderes do chefe do Executivo.

     

    O Presidente da República não é obrigado a acatar as decisões de seus Ministros de Estado.

     

    O Presidente da República poderá delegar a atribuição de extinção de funções ou cargos públicos, mediante decreto (art. 84, VI, "b" , da Constituição, incluída pela Emenda Constitucional n. 32 de 11.09.01), quando vagos , aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (CF/88, Art. 84, Parágrafo único).

  • Só encontrei a resposta da alternativa D na CF por meio da resposta da colega Thaís, conforme segue:

    Thaís Trindade 

    28 de Abril de 2016, às 23h54

    Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

  • Letra A - ERRADA! "Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa." (ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-04, DJ de 9-2-07)

     

    Letra B - ERRADA! Estão obrigados constitucionalmente: Art. 87. (...) Parágrafo Único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

     

    Letra C - ERRADA! Não precisa ser brasileiro nato, já que o art. 87 apenas estabelece que "Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercí­cio dos direitos polí­ticos."

     

    Letra D - CORRETA! CF Art. 58, § 2º, III - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.

     

    Letra E - ERRADA! O erro está no "somente" já que além desta atribuição, os Ministros de Estado detêm outras arroladas no parágrafo único do art. 87 da CF.

  • Realmente dessa eu não lembrava! :-(

     

    Vamos que vamos!

  • Ministro de Estado

    1) Escolhidos dentre brasileiros, maiores de 21 anos no exercício de seus direitos políticos.

    2) Exercem a OSC - Orientação, supervisão e coordenação dos órgãos e entidades da administração pública direta.

    3) Referenda atos e decretos assinados pelo presidente

    4)Expede instruções para a execução de LDR- Leis, decretos e regulamentos

    5) Apresenta ao Presidente relatório anual

  • Nossa, essa C é maldosa hein?

  • Brasileiro nato só o Ministro de Estado de Defesa.

  • ATENÇÃO

    Devem ser escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. (Está errada, pois a CF não delimita ser brasileiro nato).

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Letra A - ERRADA! "Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa." (ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-04, DJ de 9-2-07)

     

    Letra B - ERRADA! Estão obrigados constitucionalmente: Art. 87. (...) Parágrafo Único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

     

    Letra C - ERRADA! Não precisa ser brasileiro nato, já que o art. 87 apenas estabelece que "Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercí­cio dos direitos polí­ticos."

     

    Letra D - CORRETA! CF Art. 58, § 2º, III - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.

     

    Letra E - ERRADA! O erro está no "somente" já que além desta atribuição, os Ministros de Estado detêm outras arroladas no parágrafo único do art. 87 da CF.

  • A) Errado. Estão sujeitos sim ao controle concentrado de constitucionalidade conforme o STF.

    B) Errado. De acordo com o art. 87, I da CF/88, Os Ministros de Estado referendam ATOS E DECRETOS do PR.

    C) Errado. De acordo com o caput do art 87, os Ministros de Estado serão escolhidos "dentre brasileiros"

    Obs 1: Lembrar do primeiro Min da Educação do gov Bolsonaro, min. Ricardo Velez, COLOMBIANO.

    Obs 2: Lembrar da previsão constitucional (Art. 12, § 3) de que os Ministros de Estado da DEFESA devem ser NATOS.

    D) Certo.

    E) Errado. Vide comentário da letra B.

    Referendam ATOS E DECRETOS.

  • Gabarito da Banca: D

    Ocorre que a Instrução normativa não se confunde com decreto. A questão deveria ser anulada por ter duas respostas. São inúmeros julgados do STF, o mais recente que encontrei:

    Ministro julga inviável ADI contra instrução normativa do INSS sobre empréstimo consignado

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação (não conheceu) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6111, em que a Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiários da Seguridade Social (CNAPS) questionava instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que regulamentou a Lei 10.820/2003, que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, o chamado “empréstimo consignado”.

    Segundo a CNAPS, a norma impugnada teria retirado dos aposentados e pensionistas a possibilidade de contratação do empréstimo consignado, mais vantajoso que outras formas de obtenção de crédito, ao bloquear essa possibilidade até a autorização expressa, após 90 dias da data de despacho do benefício e, após 60 dias, quando houver transferência de agência ou instituição financeira. Para a entidade, estaria configurada ofensa, entre outros princípios, ao da igualdade, já que os empregados celetistas não têm tais restrições; e ao da legalidade, uma vez que a norma proibiu algo que a lei não proíbe.

    Ao não conhecer da ação, o ministro Fachin explicou que é necessário que a norma apresente generalidade e abstração suficientes para autorizar a impugnação pela via da ação direta de inconstitucionalidade, devendo, portanto, ter autonomia normativa. No caso dos autos, segundo o relator, o ato questionado é uma instrução normativa, “isto é, ato normativo secundário, a desafiar o controle da sua legalidade, e não da sua constitucionalidade”.

  • Em relação aos Ministros de Estado e aos atos praticados no exercício de suas competências constitucionais, assinale a afirmativa correta.

  • Atenção gisele covizzi, acredito que não cabe ADI, porém cabe ADPF.

    Lei 9.882/99

    Art. 1º, Parágrafo único . Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à ;

  • Letra D.

    CF/88. Art. 58, § 2º, III - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.

  • A obrigatoriedade de ser brasileiro nato é somente para o Min.da Defesa e por razões obvias.

  • Art.87.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • Acertei porque lembrei do curioso caso do "Aqui você é tigrão, mas lá fora você é tchutchuca".