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alt. c
Art. 75, Parágrafo único ECA. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
bons estudos
a luta continua
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Alguém saberia a fundamentação para o terceiro item?
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Não achei nada que especifique exatamente a 3, mas acredito que posse ser isso:
Seção II
Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
O artigo não dala sobre proibições de brinquedos
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Que questão "sem pé nem cabeça". É para dizer se a mãe está certa ou a casa de shows? Os pais estão certos em não dar o brinquedo ou é proibido o seu comércio? Apenas o primeiro item é inteligível...
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O erro da último item está quando afirma que a venda do brinquedo está proibida no Brasil. A venda não é proibida, mas deve o produto ser classificado na faixa etária adequada.
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Gabarito letra C
( F ) A professora da escola de Ana, que está com dez anos, notou seu comportamento diferente nos últimos meses e descobriu que a aluna é vítima de constante abuso sexual praticado por seu pai, sem o conhecimento de sua mãe. Por tal razão, os pais de Ana poderão ser destituídos do poder familiar, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos sofridos por abandono afetivo.
Art. 130. Verificada a hipótese demaus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, aautoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento doagressor da moradia comum.
Parágrafoúnico. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dosalimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
( V ) Juliana, aos nove anos, quer ir com mais três amigas ao espetáculo da sua cantora favorita, numa famosa casa de shows do Rio de Janeiro. A mãe de Juliana planeja deixá-las na porta do estabelecimento no início do show e buscá-las ao final. Entretanto, a organização do evento informou que a entrada e a permanência de Juliana estarão condicionadas à presença de seus responsáveis, mesmo que a classificação etária do show seja livre.
Art. 75. Toda criança ou adolescenteterá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados àsua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores dedez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ouexibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
( F ) Juca, oito anos, é apaixonado por carros e pediu aos seus pais, de presente de aniversário, um moderno veículo que faz muito sucesso entre as crianças do seu bairro. O carro de brinquedo é dirigido pela criança e possui cinto de segurança. Mas os pais de Juca se recusaram a dar o presente, pois ele chega a uma velocidade máxima de 12 km/h e, por tal razão, tem sua venda expressamente proibida para crianças no Brasil. Como diz Sirlene Ribeiro, pode ser esse artigo que fundamenta a questão.
Art. 81. É proibida a venda à criançaou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidasalcoólicas;
III - produtos cujoscomponentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilizaçãoindevida;
IV - fogos de estampido e de artifício,exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocarqualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que aludeo art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
NÃO FALA DE BRINQUEDOS.
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Também achei que as situações 2 e 3 ficaram no ar. Não tem um desfecho para avaliar.
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O rol do artigo 81 do ECA é taxativo e não inclui tudo o que deveria incluir de proibido para criança ou adolescente, a exemplo do carro que atinge a velocidade de 12Km/h, ou a exemplo de um simulacro de arma de fogo; jogos que induzem à violência etc, pode parecer absurdo, mas INFELIZMENTE este rol é taxativo pelo ECA. Restará aos pais, o bom senso.
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I: ERRADA. O erro se encontra na seguinte parte: "os pais de Ana poderão ser destituídos do poder familiar", uma vez que Ana não tinha conhecimento do abuso sexual perpetrado pelo pai da criança. Apenas o pai deve perder o poder familiar com base no seguinte artigo:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
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Péssima redação dos itens.
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Alguém mais achou essa questão bem "solta"?
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Que questão engraçada! Como eu vou dizer se é verdadeiro ou falso que a organização do evento condicionou a entrada e se os pais da criança vão dar o carro ou não? Porque é isso que a questão pergunta né? Hahahahah
Eu acertei, mas achei a redação muito engraçada!
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Que isso! Comeu pão com maconha o examinador. Acho que ele quis pegar quem não leu a lei toda, só pode. Cada uma que me aparece nessa vida de concurseira.
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Ninguém sabe responder a terceira afirmativa. Aff. Só achismo.
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Isso é Crack
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Comentário do "Estudos 10" fecha a conta
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Comentário do "Estudos 10" fecha a conta
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Comentário do "Estudos 10" fecha a conta
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O erro do item III está quando se diz " tem sua venda expressamente proibida para crianças no Brasil."
Não existe nada expresso nesse sentido.
O rol de proibições no ECA do artigo 81 é taxativo.
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Não é bem isso...
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Eles receberam 1600 : )
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Eles receberam 1600 : )
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Parabéns! Você acertou!
Indignado sobre a ALTERNATIVA I, pois o pai pode abusar sexualmente da criança que mesmo assim não ocorrerá perca de seu "PÀTRIO PODER FAMILIAR".
GAB. C
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A questão é de 2014 - logo novo entendimento foi aprovado pelo Senado em 2018 o PLC 13./18, que determina, por exemplo, a perda automática do poder familiar de quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/288040/lei-que-amplia-hipoteses-de-perda-do-poder-familiar-e-sancionada.
A Lei nº 13.715/2018 alterou também o Código Civil para inserir no art. 1.638 um parágrafo único dispondo que perde o poder familiar quem: I - (...)
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão."
NOTEM - O ECA traz: Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei no. 13.257, DE 2018).