Somente para sanar algumas dúvidas:
OJ 297 SDI1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÃRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossÃvel a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
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Súmula nº 455 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
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Súmula 378 STJ. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Em razão do princípio da primazia da realidade, o empregado em questão terá direito reenquadramento e às diferenças salariais.
A letra "A" está errada porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
B) O empregado terá direito à diferença salarial, mas não ao reenquadramento.
A letra "B" está certa porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
C) Tratando-se o empregador de ente da administração pública indireta, nenhum direito será devido, sob pena de violação ao Art. 37, II, da Constituição Federal.
A letra "C" está errada porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
D) Competirá à defesa da empresa pública requerer a denunciação à lide do administrador que permitiu essa situação, para que o juiz do Trabalho possa determinar o direito regressivo dos valores que porventura sejam pagos.
A letra "D" está errada porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
E) O reenquadramento será devido a partir da sentença, mas as diferenças salariais pretéritas não.
A letra "E" está errada porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
O gabarito é a letra "B".
Legislação:
Súmula 455 do TST À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
OJ 297 da SDI 1 do TST O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
OJ 125 da SDI 1 do TST O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.