SóProvas


ID
1386910
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado de empresa pública Municipal foi admitido em 2011 através de concurso público para o cargo “x”, mas por determinação da sua chefia, 1 (um) ano após a sua admissão passou a exercer de fato as funções atinentes ao cargo “y”, mais complexo e totalmente diverso daquele para o qual foi aprovado em seu certame, não tendo qualquer alteração salarial. A situação em tela se prolongou e, 2 (dois) anos após, o empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o seu reenquadramento no cargo “y” e o pagamento das diferenças salariais correlatas. Na instrução processual, os fatos foram comprovados pelo empregado.

Diante da situação retratada, à luz da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA.

    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadra-mento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.


  • Correta: Letra B


    Complementando


    DESVIO FUNCIONAL - REENQUADRAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. O fato de o Autor não ter prestado concurso público não afasta, por si só, os seus direitos às diferenças salariais pleiteadas, visto que devidamente comprovada a ocorrência de desvio de função de forma efetiva pelo TRTa quo. Tal circunstância constitui óbice ao reenquadramento funcional, mas não o direito do Obreiro à percepção das diferenças entre o salário percebido e aquele devido em razão da função efetivamente desempenhada nos períodos ou decursos de tempo em que ocorreu o desvio de função. Revista conhecida e desprovida.

    (TST - RR: 3729906119975025555  372990-61.1997.5.02.5555, Relator: Beatriz Brun Goldschmidt, Data de Julgamento: 14/11/2000, 4ª Turma,, Data de Publicação: DJ 07/12/2000.)


  • Complementando os comentários dos colegas


    Ele não terá direito ao reenquadramento.. mas porque?  A questão trata de empregado público! sabemos que para ingressar no serviço publico é necessario concurso público mesmo que ele estivesse trabalhando em outra função, caso houvesse o reenquadramento teriamos uma evidente burla ao principio do concurso publico
    ele passou em um concurso publico para um cargo X, exerce as funções de cargo Y. seu direito será apenas de sua diferença salarial.. mas nao do reenquadramento abraços a todos!
  • RESPOSTA: B

     

    ATENÇÃO ! ! !

    TEMA TAMBÉM COBRADO PELA BANCA EM 2016 ! ! !

     

    Um adendo ao comentário da colega Daenerys Targaryen:

     

    Súmula 378/STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

  • Somente para sanar algumas dúvidas:

    OJ 297 SDI1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

     

    Súmula nº 455 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988.  POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

     

    Súmula 378 STJ. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Em razão do princípio da primazia da realidade, o empregado em questão terá direito reenquadramento e às diferenças salariais. 

    A letra "A" está errada porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. 

    B) O empregado terá direito à diferença salarial, mas não ao reenquadramento. 

    A letra "B" está certa porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. 

    C) Tratando-se o empregador de ente da administração pública indireta, nenhum direito será devido, sob pena de violação ao Art. 37, II, da Constituição Federal. 

    A letra "C" está errada porque  a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. 

    D) Competirá à defesa da empresa pública requerer a denunciação à lide do administrador que permitiu essa situação, para que o juiz do Trabalho possa determinar o direito regressivo dos valores que porventura sejam pagos. 

    A letra "D" está errada porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. 

    E) O reenquadramento será devido a partir da sentença, mas as diferenças salariais pretéritas não. 

    A letra "E" está errada porque a OJ 125 da SDI 1 do TST estabelece que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. 


    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:

    Súmula 455 do TST À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    OJ 297 da SDI 1 do TST O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    OJ 125 da SDI 1 do TST O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.