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ID
1387300
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Destas afirmações, só uma é correta. Indique-a:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Letra B  Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Letra C ??? Não achei a fundamentação.

    Letra D Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório;

  • Explicando a letra C:

    Oposição é a modalidade de intervenção de terceiro que significa Reivindicar para si o que as partes disputam em juízo. 
    Desta forma ficam no polo da ação de oposição: o 3º  versus Opoentes ( autor e réu) , porém esses últimos não se equiparam a um litisconsórcio e consequentemente não se aplica o prazo em dobro o art. 191.

    “ O oponente não é litisconsorte. Por isso não tem direito ao prazo em dobro

    (RT 502/78, RJTJESP 42/144, Lex-JTA 153/48)”

    Art. 57 cpc, in fine: 

    Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. (Note que o prazo é simples e não em dobro).

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.