Caro Luiz Henrique comeu a infração prevista no artigo 10.
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
PENAS:
Art. 12 — II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
Art. 12. Independentemente das sanções penais,civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsávelpelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem seraplicadas isolada ou
cumulativamente, deacordo com a gravidade do fato:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio ,ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos , pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,pelo prazo de dez anos; EXIGE-SE O DOLO!
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos , pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos ; Conduta pode ser DOLOSA ou CULPOSA.OMISSIVA OU COMISSIVA.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública : ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos , pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos . EXIGE-SE O DOLO, DE FORMA OMISSIVA OU COMISSIVA.
A) CORRETA- nos termos da lei de improbidade dano ao erário tem como pena suspensão de 5 a 8 anos dos direitos pol.
pode ser condenado, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
B) ERRADA: a lei de improbidade prevê várias penalidades, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, em todas as espécies de atos, de acordo com o entendimento do julgador
C) ERRADA: trata-se de ato que gera prejuízo ao erário, sendo que dentre as 3 espécies, somente esta admite punição a título de culpa ou dolo.
D) ERRADA: a multa civil para os casos de dano ao erário é de até 2 vezes o dano ao erário. Lembrando que enriquecimento ilícito é até 3 vezes o dano e atos que ofendam princípios é até 100 vezes a remuneração.
E) ERRADA: suspensão de direito políticos: 3 a 5 para princípios; 5 a 8 para danos; 8 a 10 para enriquecimento ilícito.
Tudo na própria lei, só era preciso saber as sanções e qual a espécie tratava a questão.
Resposta: A
No enunciado fica claro que o servidor praticou ato de lesão ao erário, logo:
> Conduta pode ser DOLOSA ou CULPOSA.
> Suspensão dos direitos políticos será de 05 a 08 anos.
> Multa civil será de 2x o valor do acréscimo patrimonial.
> Proibição de contratar com a Adm Publica será de 5 anos.
A FCC apenas mudando o nome dos "bois"...
Q468488 Prova: FCC - 2014 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 ; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções ;
Breno, servidor público federal e chefe de repartição pública na área aduaneira, permitiu, dolosamente, que empresa privada exploradora de atividade portuária enriquecesse ilicitamente, o que ocasionou inequívoco prejuízo aos cofres públicos. Nesse caso, e nos termos da Lei nº 8.429/1992, Breno
a) não deve ser condenado por improbidade, uma vez que não se enquadra em sujeito ativo de ato ímprobo. b) está sujeito exclusivamente à sanção de ressarcimento do dano. c) pode ser condenado, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. d) pode ser condenado, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do dano. e) pode ser condenado, dentre outras sanções, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Resumo da infrações e suas penalidades
Art.9º: Enriquecimento ilícito. Rol exemplificativo. É doloso. Agente “coloca dinheiro no bolso”. Utiliza recurso para beneficiar a si próprio. Ex: perceber vantagem econômica, utilizar para fins particulares bens da administração pública, como carros.
Art. 10: Prejuízo ao erário. Ação ou omissão. Dolosa ou culposa. O agente público favorece particular ensejando perda patrimonial da administração. Ex.: frustrar licitude da licitação, realizar operação financeira sem observar normas legais ou aceitar garantias insuficientes.
Art. 11: Atentam contra os princípios da administração pública. Ação ou omissão dolosa que viole os princípios da administração de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Ex.: retardar ou deixar de aplicar, indevidamente, ato de ofício, frustrar licitude de concurso, revelar segredo.
Das Penas
Artigo Suspensão d. político Multa Proibição contratar
9º 08 a 10 anos Até 3x valor do acréscimo patrimonial 10 anos
10º 05 a 08 anos Até 2x o valor do dano 05 anos
11º 03 a 05 anos Até 100x o valor da remuneração 03 anos
Excelente comentario Juliana
LETRA A CORRETA
Modalidades de Improbidade (3): E nriquecimento I lícito, P rejuízo
ao E rário e Afronta ao P rincípios da A dministração
=> EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a 10 anos
PE- 5 a 8 anos
PA- 3 a 5 anos
CABE DESTACAR.....
O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO NÃO É SANÇÃO , É UMA CONSEQUÊNCIA NATURAL, DESDE QUE HAJA DANO .
AS SANÇÕES PODEM SER:
- MULTA;
-SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS;
- IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.
OUTRA COISA IMPORTANTE.....
ATOS PREVENTIVOS NÃO SÃO SANÇÕES!
EXEMPLOS:
-INDISPONIBILIDADE DE BENS;
- BLOQUEIO DE CONTAS;
- ARRESTO DE BENS;
- AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PÚBLICA.
OBS: PODEMOS COMPROVAR ESTE ÚLTIMO DE MANEIRA CATEGÓRICA, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE O CANCELAMENTO DA REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO. ISSO PROVA A NÃO COMPROVAÇÃO DE SANÇÃO.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos , pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos