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ID
1387999
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei foi elaborada, promulgada, publicada e retificada através de norma corretiva, não contendo previsão quanto ao prazo de vacância. Nesse caso, essa lei entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
    [...]
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    ou seja: Far-se-á novamente a contagem do prazo (vacatio legis)

    bons estudos

  • Uma lei começa a vigorar no Brasil (salvo disposição em contrário) 45 dias depois de oficialmente publicada. Já nos Estados
    estrangeiros este prazo sobe para três meses (veja o art. 1o da LICC). Certa "A".

  • Conquanto tenha acertado, tendo sucesso na tentativa de adivinhar o que queria a banca dizer com o enunciado, a questão encontra-se incompleta, pois, segundo o dispositivo da LINDB que a regula - corretamente transcrito pelo Renato, qual seja, o art. 1º, §3º - resta claro, em seu texto, que isso somente ocorrerá quando a lei corretiva for publicada "antes de entrar a lei [corrigida] em vigor". Logo, seria necessário, para a devida resolução da questão, saber se entre a publicação da lei primeva e a da corretiva teria havido o interstício de 45 dias, pois, se assim o fosse, ela estaria em vigor e a lei corretiva seria lei nova, nos termos seguintes:


    LINDB

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    omissis

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

  • Conforme : § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    A problemática acima trata-se acerca da ERRATA, pois quando o juiz ao aplicar uma determinada norma e perceber que uma determinada norma jurídica possui um erro substancial não analisado pelo legislador, o Juiz poderá ex autorictacte emendar o dispositivo normativo.

  • Pelo que sempre estudei o correto seria (me enviem mensagem, por favor, se me equivoquei no raciocínio): Uma lei foi elaborada, promulgada, publicada e retificada através de norma corretiva, não contendo previsão quanto ao prazo de vacância. Nesse caso, essa LEI entrará em vigor: 45 dias depois de oficialmente publicado o texto SEM correção.

    Isso porque, a LEI entrará em vigor no período normal, 45 dias depois de sua publicação, uma vez que não estabelecido expressamento o prazo de vacância. JÁ o DISPOSITIVO CORRIGIDO entrará em vigor 45 após sua nova publicação.

    Resumo: o que se recomeça a contar é o prazo do novo dispositivo, não da lei toda. Assim, a lei entra em vigor 45 dias depois de publicada sem correção (item e) e o dispositivo corrigido entra em vigor 45 dias depois de sua nova publicação (item a).

  • PROMULGAÇÃO X PUBLICAÇÃO = CUIDADO

    Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 21ª edição, p. 634), "promulgar é atestar que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida. Assim, a promulgação incide sobre um ato prefeito e acabado, ou seja, sobre a própria lei, mera atestação da lei e promulgação de sua executoriedade."

    Já a publicação é o ato que leva ao conhecimento da população esse  outro ato perfeito e acabado, ocorrendo apenas após a promulgação.


  • Bem, entendo que o mais correto seria falar em "norma corretiva" no caso de lei já em vigor, sendo, portanto, uma lei nova (§4º do art. 1º, LINDB). Ainda, dentro do prazo de vacância, o normal seria republicar a lei com os dispositivos corrigidos e abertura de novo prazo de vacância para o texto corrigido, quando tratar-se por exemplo de erros ortográficos (§3º do art. 1º, LINDB). Nesta questão, respeitando as opiniões em contrário, entendo que está claro que a norma corretiva foi utilizada dentro do prazo de vacância. Nota-se que o enunciado diz "Nesse caso, essa lei entrará em vigor", ou seja, ela ainda não entrou em vigor e a correção foi efetuada na vacatio legis. Certamente, para um erro importante cometido na lei já publicada, a simples republicação do texto corrigido não seria o mais prudente. Assim, utiliza-se a norma corretiva. Como não há menção ao prazo de vacância, ele será aquele previsto no art. 1º caput (45 dias da publicação). Portanto, entendo que a alternativa correta de fato é a letra A. Acredito que o erro da letra E seja no sentido de não ser lógico uma lei que foi corrigida por norma corretiva entrar em vigor 45 dias depois do texto sem correção ter sido publicado, ou seja, a lei original entraria em vigor antes da norma corretiva. Para esclarecer melhor, segue texto do Prof. Flavio tartuce, Manual de Direito Civil, 2014: "Em havendo norma corretiva, mediante nova publicação do texto legal, os prazos mencionados devem correr a partir da nova publicação (art. 1º, §3º, da Lei de Introdução). A norma corretiva é aquele que existe para afastar equívocos importantes cometidos no texto legal, sendo certo que as correções de texto de lei já em vigor devem ser consideradas como sendo lei nova." Abraços.   

  • Letra A

    Se a lei já entrou em vigor, tais correções são consideradas lei nova, e, portanto, as correções começará a vigorar, salvo disposição contrária, 45 dias depois de oficialmente publicada.

    O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei.

  • Pessoal, o entendimento que a FCC adota é o de que se houver nova publicação para correção DENTRO DO PERÍODO DE VACATIO, "o prazo deste artigo (45 dias) e dos parágrafos anteriores (3 meses) começará a correr da nova publicação." É o prazo da lei toda e não da parte modificada.

    Por outro lado, se a lei já entrou vigor, a nova publicação é considerada lei nova e o período de vacatio será apenas para a parte modificada: "§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

  • O Candidato deveria saber o integral teor do artigo 1o da LINDB, em especial o parágrafo terceiro, que assim dispõe : se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo (45 dias) e parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Deus acima de tudo.

  • Letra (a)

     

    Vulgo -> Vacatio Legis

  •  

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    § 2o        (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    GABARITO A

  • Uma lei foi elaborada, promulgada, publicada e retificada através de norma corretiva, não contendo previsão quanto ao prazo de vacância. Nesse caso, essa lei entrará em vigor

    A) 45 dias depois de oficialmente publicada a norma corretiva.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Antes da entrada em vigor da lei, houve nova publicação de seu texto para correção, de forma que, não havendo previsão de vacância, a lei entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada a norma corretiva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) na data da promulgação.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    A lei entrará em vigor 45 dias após a publicação da norma corretiva.

    Incorreta letra “B”.

    C) na data da publicação do texto sem correção.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    A lei entrará em vigor 45 dias depois da publicação do texto com correção.

    Incorreta letra “C”.


    D) na data da publicação da norma corretiva.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    A lei entrará em vigor 45 dias após a publicação do texto com correção.

    Incorreta letra “D”.


    E) 45 dias depois de oficialmente publicado o texto sem correção.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    A lei entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicado o texto com correção.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.



    Resposta: A

  • Mais um detalhe que vossas senhorias tem que entender é que: A Lei de Introdução ao Código Civil adotou o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. Esse princípio admite exceções, como, por exemplo, a lei orçamentária anual, que vigora a partir do 1º dia do ano, ainda que nenhum de seus artigos faça estipulações a respeito, pouco importando a data de sua publicação oficial.

     

  • Victor,


    Se a questão pergunta QUANDO A LEI ENTRARÁ EM VIGOR, é um tanto lógico que a correção foi feita antes da lei entrar em vigor, né?

  • Releia comigo o seguinte trecho da LINDB:

    “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [...] § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.”.

    Como você pode notar, caso seja publicada uma norma corretiva, o prazo padrão (45 dias) começa a contar a partir da publicação da norma corretiva. Portanto, o gabarito da questão é a alternativa A.

    Vale notar que a questão não explicitou se a norma corretiva foi publicada antes ou depois da entrada em vigor da primeira lei. Para resolver a questão, nós assumimos que a primeira lei ainda não estava em vigor quando foi publicada a norma corretiva. 

    Aproveito para lembrar que, caso a norma corretiva fosse publicada após os 45 dias da publicação da primeira lei, a vigência da lei original iniciaria após 45 dias de sua publicação. Quando a norma corretiva fosse publicada, ela também teria um prazo de 45 dias para entrar em vigor e, neste ínterim, seria válida a lei original. 

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.