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ID
1388002
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à aplicação da norma jurídica no espaço, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    LINDB

    A) Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens

    B) Art. 7 § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

    C) Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    D) ERRADO: Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    Ou seja: não será a norma do domicílio do interessado

    E) Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado

    Bons estudos

  • Gab. "D".

    No que se refere aos bens, prevê a Lei de Introdução que deve ser aplicada a norma do local em que esses se situam (lex rei sitiae – art. 8.º). Tratando-se de bens móveis transportados, aplica-se a norma do domicílio do seu proprietário (§ 1.º). Quanto ao penhor, direito real de garantia que recai sobre bens móveis, por regra, deve ser aplicada a norma do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa empenhada, outra aplicação do princípio lex domicilii (§ 2.º).

    FONTE: Flávio Tartuce.

  • Na verdade a letra do fundamento legal é o art 12, par. 1º, da LINB que fala que cabe a justiça brasileira quando a ação versar sobre imóveis.

  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Para regular os bens e suas relações, afirma o artigo 8º da LINDB, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem SITUADOS, ou seja, lex rei sitae (lei da situação dos bens).

     OBS: bens móveis transportados, aplica-se: normas do DOMICÍLIO de seu Proprietário. 


  • Rege-se pela lei do domicílio a sucessão causa mortis, onde a sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Mas a lei do domicílio do herdeiro ou legatário é que irá regular a capacidade para suceder. 

    Outro ponto que sempre pega é sobre os bens estrangeiros: A sucessão dos bens estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em beneficio do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • Quanto à aplicação da norma jurídica no espaço, é INCORRETO afirmar que

    A) a sucessão por morte ou ausência obedece a norma do país do último domicílio do falecido.

    LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    A sucessão por morte ou ausência obedece a norma do país do último domicílio do falecido.

    Correta letra “A".



    B) o domicílio da pessoa que não tiver residência fixa será o local em que a mesma for encontrada.

    LINDB:

    Art. 7º, § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    O domicílio da pessoa que não tiver residência fixa será o local em que a mesma for encontrada.

    Correta letra “B".


    C) se aplica, quanto às obrigações, a norma do local em que foram constituídas.

    LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Se aplica, quanto às obrigações, a norma do local em que foram constituídas.

    Correta letra “C".



    D) deve ser aplicada a norma do domicílio do interessado no que se refere aos bens imóveis.

    LINDB:


    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Deve ser aplicada a norma do país em que estiverem situados os bens e regular as relações a eles concernentes e não do domicílio do interessado.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    E) são competentes as autoridades consulares brasileiras para registrar o nascimento de filhos de brasileiro nascido no país da sede do consulado.

    LINDB:



    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os demais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

    São competentes as autoridades consulares brasileiras para registrar o nascimento de filhos de brasileiro nascido no país da sede do consulado.

    Correta letra “E".

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • Art 8º (LINDB) - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem SITUADOS.

    Obs.1: com relação aos bens móveis que o estrangeiro trouxer ou aqueles que se destinam a transporte para outros lugares, aplicar-se-á a lei do país em que ele for DOMICILIADO.

    Obs. 2: Caso o estrangeiro entregue VOLUNTARIAMENTE seu bem em penhor aqui no Brasil, aplica a lei brasileira.

  • Bens Imóveis: Lei do país em que estiverem situados

    Bens Móveis: Lei do país em que for domiciliado o proprietário

  • A) a sucessão por morte ou ausência obedece a norma do país do último domicílio do falecido. 

    LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    A sucessão por morte ou ausência obedece a norma do país do último domicílio do falecido. 

    Correta letra “A".



    B) o domicílio da pessoa que não tiver residência fixa será o local em que a mesma for encontrada. 

    LINDB:

    Art. 7º, § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    O domicílio da pessoa que não tiver residência fixa será o local em que a mesma for encontrada. 

    Correta letra “B".


    C) se aplica, quanto às obrigações, a norma do local em que foram constituídas. 

    LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Se aplica, quanto às obrigações, a norma do local em que foram constituídas. 

    Correta letra “C".



    D) deve ser aplicada a norma do domicílio do interessado no que se refere aos bens imóveis. 

    LINDB:


    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Deve ser aplicada a norma do país em que estiverem situados os bens e regular as relações a eles concernentes e não do domicílio do interessado. 

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão. 

    E) são competentes as autoridades consulares brasileiras para registrar o nascimento de filhos de brasileiro nascido no país da sede do consulado. 

    LINDB:



    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os demais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

    São competentes as autoridades consulares brasileiras para registrar o nascimento de filhos de brasileiro nascido no país da sede do consulado. 

    Correta letra “E". 

    Gabarito D. 

  • Conforme consta da lei: “Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.”. Assim, a alternativa “D” é a incorreta, estando as demais de acordo com a lei. Observe-se que o tema do domicílio será objeto de aula futura.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.