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O costume, pode ser entendido como um comportamento social que se repete no tempo, ou seja, um comportamento habitual que orienta os indivíduos em suas relações sociais; reflete, pois, continuidade, uniformidade, diuturnidade, bem assim um senso moral que obriga psicologicamente os indivíduos a segui-lo. O costume é considerado uma fonte formal imediata do direito, dele podendo derivar norma expressa no ordenamento jurídico-positivo.
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Diuturnidade
s.f. Longo período de tempo; longa duração.
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No vigente Código Civil brasileiro, o direito costumeiro só se aplica em caso de falta ou omissão da lei. Conforme a lição do eminente professor Washington de Barros Monteiro, são condições indispensáveis para a vigência do direito costumeiro no direito brasileiro: a sua continuidade, uniformidade, diuturnidade, moralidade e obrigatoriedade.
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GAB. "A".
Na visão clássica do Direito Civil, os costumes teriam requisitos para aplicação como fonte do direito. Rubens Limongi França apresenta cinco, a saber: a) continuidade; b) uniformidade; c) diuturnidade; d) moralidade; e) obrigatoriedade.
Resumindo, afirma o jurista que “é necessário que o costume esteja arraigado na consciência popular após a sua prática durante um tempo considerável, e, além disso, goze da reputação de imprescindível norma costumeira”.
FONTE: Flávio Tartuce.
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Mais português que direito.
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Gabarito - letra "A": "São condições para a vigência do costume: sua continuidade, sua uniformidade, sua diuturnidade, sua moralidade e sua obrigatoriedade." (Fonte: DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 26ª Edição, p. 77)
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Na visão clássica do Direito Civil, os costumes
teriam requisitos para aplicação como fonte do direito. Rubens Limongi França
apresenta cinco, a saber:
a) continuidade;
b) uniformidade;
c) diuturnidade;
d) moralidade;
e) obrigatoriedade.
Resumindo, afirma o jurista que “é necessário que o
costume esteja arraigado na consciência popular após a sua prática durante um
tempo considerável, e, além disso, goze da reputação de imprescindível norma
costumeira”.
(Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume
único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense;
São Paulo: MÉTODO, 2015).
A respeito dos costumes, como forma de integração
da norma jurídica, considere:
I. Continuidade.
II. Uniformidade.
III. Diuturnidade.
IV. Moralidade.
Incluem-se dentre os seus requisitos os indicados em:
Letra “A” - I, II,
III e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.
Letra “B” - I, II e
III, apenas.
Letra “C” - III e
IV, apenas.
Letra “D” - I, II e
IV, apenas.
Letra “E”. II e III, apenas.
Gabarito letra "A".
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Na visão clássica do Direito Civil, os costumes teriam requisitos para aplicação como fonte do
direito. Rubens Limongi França apresenta cinco, a saber: a) continuidade; b) uniformidade; c)
diuturnidade; d) moralidade; e) obrigatoriedade. ( Flávio Tartuce, Vol. Único).