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ID
1388026
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Perda da faculdade processual em função do decurso do prazo previsto em lei ou assinado pelo juiz sem o seu exercício.

II. Perda da faculdade processual em razão da prática de ato incompatível com aquele que se pretende realizar. Os conceitos acima dizem respeito, respectivamente, à preclusão


Os conceitos acima dizem respeito, respectivamente, à preclusão

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    Preclusão Temporal – é perda do direito de praticar o ato pela não observância do prazo legal ou estabelecido pelo Juiz. 

    Por isso que se decorrido o prazo, o direito de praticar o ato é extinto op legis, sem depender de pronunciamento judicial, salvo prova de justa causa para sua não realização.

    Preclusão Lógica – é a perda do direito de praticar o ato pela prática de ato anterior incompatível com o posterior.

    Exemplo: se a parte reconhece o pedido do autor, aceitando-o, não poderá posteriormente recorrer da sentença por

    preclusão lógica.



  • Completando

    Preclusão consumativa: Extinção da faculdade de praticar um ato em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para se fazer, NÃO TEM CARATER TEMPORAL.

    Ex.: Uma constetação apresentada e, no dia seguinte, o réu apresenta uma nova em virtude de ter se esquecido de algum detalhe/algo.

  • Para complementar os estudos:

    Preclusão: perda da oportunidade de se praticar um ato processual.

    Temporal: pelo decurso de prazo para se praticar o ato em razão do prazo legal.

    Consumativa: o ato já foi praticado, já está consumado.

    Lógica: já foi praticado um ato incompatível com esse que se quer praticar.

    Máxima: porque se tornou coisa julgada (não cabe mais recurso).


  • GAB B 

    Temporal e Lógica 
    ------------------------------------ 
    PRECLUSÃO 
    “é a impossibilidade de praticar um ato processual ...” 
    -

    “é a perda de uma faculdade ou direito processual, que, por haver esgotado ou por não ter sido exercido em tempo e momento oportunos, fica praticamente extinto”. 
    -

    Existem três tipos de preclusão, que são: 
    * TEMPORAL 
    * LOGICA 
    * CONSUMATIVA 
    -

    PRECLUSÃO TEMPORAL: É a perda da faculdade de praticar algum ato processual, pelo decurso do prazo. 
    -

    PRECLUSÃO LÓGICA: Opera-se com a incompatibilidade de praticar o ato em razão da impossibilidade existente entre aquilo que a parte pretende e sua própria conduta processual anterior. 
    A preclusão lógica se liga a coisa julgada. 
    -

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Ocorre quando uma determinada faculdade processual já foi realizada no momento adequado tornando-se impossível o exercício da mesma faculdade. Não se opera preclusão consumativa contra os despachos judiciais, já que estes não ferem direitos ou interesse das partes, e podem ser revistos ou revogados livremente pelo juiz. 
    Não aceita duplicação do fato. Há uma vedação do BIS IN IDEM.

  • Preclusão temporal: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. • Preclusão lógica: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. •

    Preclusão consumativa: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto.

  • São três espécies tradicionais de preclusão:

    • Preclusão temporal: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual

    em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei.

    • Preclusão lógica: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em

    virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado.

    • Preclusão consumativa: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual

    em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto

  • B: Temporal e lógica

    São três espécies de preclusão, ou seja, extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual:

    • Preclusão temporal: em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei.

    • Preclusão lógica: em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado.

    • Preclusão consumativa: em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto