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ID
1388059
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de peculato doloso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A causa de extinção de punibilidade e a redução de pena só está previsto para o crime de PECULATO CULPOSO

    B) CERTO: embora esse seja o gabarito, tenho meus questionamentos. Sem dúvida as outras 4 assertivas estão erradas, mas para que o crime de peculato se estenda ao particular faz-se necessário o conhecimento deste da qualidade especial do seu comparsa, para que se comuniquem as circunstâncias e as condições de caráter pessoal elementares do crime. como menos errada, a FCC deixou esta como resp.

    C) O erro estar na obrigatoriedade da posse da vantagem, o que é um equívoco, uma vez que o Art. 312 §1 denominado doutrinariamente Peculato-furto, admite a prática de peculato ainda que o FP não possua a posse do valor indevido.

    D) Para a configuração do delito não depende de prévia tomada ou prestação de contas

    E) O crime de peculato admite continuidade delitiva, ou seja, prática reiterada e constante do ilícito durante um período determinado de tempo (tipo os políticos de Brasília)

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Bons estudos

  • LETRA A - ERRADO - o ressarcimento do dano até a denúncia extingue a punibilidade do agente.

    Reza o art. 16 do CP - Arrependimento posterior- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. ( Assim, não será a punibilidade extinta, mas a pena reduzida). 
    A punibilidade será extinta, caso seja ressarcido o dano até a sentença irrecorrível ou após essa, será a pena reduzida a pena na metade, no caso, e tão-somente de peculato-culposo, conforme art. 12, §3º: 
    No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 
  • Apenas complementando alguns comentários abaixo com relação a alternativa "A".
    A causa de extinção da punibilidade prevista ao crime de peculato (p. 3º, art. 312 CP) aplica-se somente ao peculato culposo.

    Não se confunde os institutos do ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP) com o instituto da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO PECULATO CULPOSO (p. 3º, art. 312 CP). O primeiro aplica-se ao peculato doloso e o efeito de sua aplicação é a redução de pena de 1 a 2/3. O segundo aplica-se exclusivamente ao peculato culposo e o efeito de sua aplicação é; se a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Chama-se, portanto, extinção da punibilidade no crime de peculato culposo.


  • Gab. B.

    Segundo Cléber Masson (Direito Penal Esquematizado - 2ª edição, pág. 569): É possível a imputação de um crime funcional (próprio ou impróprio) a um particular, ou seja, a uma pessoa que não ostenta a posição de funcionário público?

    A resposta é positiva, e encontra amparo no art. 30 do CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    As elementares do delito, isto é, os dados que integram a descrição fundamental de um crime, sempre se comunicam aos demais envolvidos em sua  prática. Pouco importa sejam as elementares subjetivas (relacionadas ao agente) ou objetivas (relacionadas ao fato). Exige-se, porém, tenha a elementar ingressado na esfera de conhecimento de todas as pessoas, visando evitar a caracterização da responsabilidade penal objetiva.

    Dessa forma, a condição de funcionário público, elementar dos crimes funcionais, comunica-se aos particulares que tiverem de qualquer modo concorrido para a prática do delito. 

  • GABARITO "B".

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário


    Ou seja, o particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe.

  • C- o delito só se caracteriza se o agente tiver obtido vantagem patrimonial. ERRADO

    O delito se caracteriza com a apropriação, desvio ou subtração do dinheiro, valor ou outro bem móvel. Não é necessário a obtenção da vantagem patrimonial para caracterizar o delito, pois tão obtenção será apenas exaurimento do crime.


    Em todos os crimes (peculato apropriação, peculato desvio e peculato furto), o STF entende não ser necessário o lucro efetivo por parte do agente. E, na visão do STJ, inexiste a obrigatoriedade da indicação dos beneficiários da vantagem e/ou destinatários do dinheiro ou qualquer outro bem móvel.

  • acho porem que a letra B esta incompleta, pois o particular só respondera como coautor ou participe se SOUBER, TIVER CIÊNCIA da QUALIDADE de FUNCIONÁRIO PÚBLICO do agente. Assim do modo como colocado acho que geraria ´dívidas.. Alguém pode me dizer qual o fundamento legal para admitir a continuidade delitiva do peculato ? Existe ou o embasamento e na doutrina e jurisprudência ?

  • Isso mesmo Edson! Mas a B era a mais correta de todas!

    continuidade delitiva - ocorre quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica DOIS ou MAIS crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo e modo de execução, devam ser encarados como subsequentes e em continuação do primeiro (prazo 30 dias)!

    Ex: funcionário que pratica vários peculatos no intervalo de um mês, no mesmo modus operandi.

  • o particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe. No entanto, vale ressaltar que o particular deve ter ciência da condição de funcionário público de seu comparsa.
    Bons estudos.

  • A reparação do dano até a sentença irrecorrível extingue a punibilidade no peculato culposo. Não é até a denúncia! Cuidado com essa pegadinha em outras provas.

  • B é a mais correta. Mas merecia anulação.

  • Na minha humilde opinião, a B está completamente correta, uma vez que para ser coautor ou partícipe, necessariamente o particular deverá ter o conhecimento de que o seu comparsa seja funcionário público. Caso ele não tenha este conhecimento, sua conduta será tipificada em outro delito, como o de furto, por exemplo.

  • TREINO DIFICIL, COMBATE FÁCIL!!!!!!!!!!!

  • Fui cagando nas calças na letra B

  • c- não é necessária a vantagem ao agente, é tipificada a conduta se tal beneficio se dirigir a terceira pessoa. Lembrando, é um crime é material.

    e- o termo continuidade delitiva trazido, entendo ser diferente de crime continuado, como muitos trouxeram em suas justificativa para a assertiva. Continuidade delitiva ou continuidade típica delitiva seria a exclusão formal do artigo, restando caracterizada sua tipificação material em outro artigo, de forma superveniente.

  • A letra B faltou a banca citar que o participe ou coautor tem a ciência que a outra parte é servidor. É essencial para a caraterização do particular neste crime.

    Acertei, mas com a toba na mão e sem o sorriso no rosto (mesmo depois de ver que acertei) ...

  • Quem elabora essas questões da FCC, tem preguiça de digitar o restante das perguntas corretas, quando não, os erros de coerência textual.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.  

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    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A questão versa sobre o crime de peculato doloso, previsto no artigo 312, caput e § 1º, do artigo 312 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Para o crime de peculato doloso não tem aplicação o § 3º do artigo 312 do Código Penal. Assim sendo, o ressarcimento do dano até a denúncia não enseja a extinção da punibilidade, podendo o agente se beneficiar da causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal, consistente no instituto do arrependimento posterior.

     

    B) Correta. O crime de peculato, no que tange ao sujeito ativo, se classifica como crime próprio, uma vez que o tipo penal exige uma qualidade especial do agente, que, no caso, é a de ser funcionário público, tratando-se de uma elementar de natureza subjetiva. Em sendo assim, os coautores e partícipes, ainda que não sejam funcionários públicos, respondem pelo mesmo tipo penal, desde que tenham conhecimento da condição de funcionário público de um dos agentes. A elementar de natureza subjetiva, pessoal, se comunica aos concorrentes, por determinação do artigo 30 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. O crime se consuma com a ação do funcionário público de apropriar-se do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, desviá-lo, subtraí-lo ou concorrer para que seja subtraído, não exigindo o tipo penal que o agente obtenha vantagem patrimonial. Trata-se de um crime material, mas o resultado naturalístico exigido não é a vantagem patrimonial, mas apenas a apropriação, o desvio ou a subtração do dinheiro, valor ou bem móvel.

     

    D) Incorreta. A imputação do delito depende de elementos de prova e não da tomada ou prestação de contas do responsável pelo desvio, o qual pode ser comprovado de formas diversas.

     

    E) Incorreta. O crime de peculato pode ser praticado em continuidade delitiva, ou seja, podem ser praticados vários crimes de peculato, nas mesmas condições de tempo, local ou maneira de execução, nos termos estabelecidos no artigo 71 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

     

    OBS. Importante salientar que, embora a letra B seja o gabarito da questão, até porque é realmente a melhor resposta, ela se apresenta de forma muito genérica, ensejando legítimos questionamentos. É que, como já destacado, a possibilidade de responsabilização de um particular pelo crime de peculato, exige que o particular tenha conhecimento da condição de funcionário público de um dos agentes, sem o que não poderá ele ser responsabilizado pelo crime de peculato.