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ID
1388083
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando que um Estado tenha instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores efetivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Considerando que um Estado tenha instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores efetivos, é correto afirmar que

    • a) não poderão ser alcançados pelo novo regime os magistrados, membros do Ministério Público e os Conselheiros do Tribunal de Contas /b) serão obrigatoriamente participantes do novo regime aqueles que ingressarem após a data de publicação do ato de instituição./c) serão obrigatoriamente participantes do novo regime todos os servidores, inclusive os até então vinculados ao regime próprio ./d) as contribuições normais do Estado-patrocinador não poderão, em hipótese alguma, exceder à dos servidores-participantes./e) os servidores incluídos no novo regime serão cober- tos pelo regime geral, no que diz respeito ao valor do teto do INSS.

    • Só em saber que a previdência complementar é de adesão facultativa , já eliminamos a letra A,B e C . 

    A única maneira de uma pessoa receber aposentadoria acima do teto , é aderindo a previdência complementar . Destarte, eliminamos a letra E .     


    Gabarito D .



  • § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • a- errada - o regime de previdência complementar é de natureza privada e de adesão facultativa, portanto, se for um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado, um promotor estadual e um conselheiro do tribunal de contas do Estado, eles podem optar por fazer parte desta respectiva previdência complementar estadual


    b- errada -  adesão facultativa
    c - errada - adesão facultativa
    d- correta
    e - errada - os servidores estaduais tem a sua cobertura feita pelos respectivos regimes próprios. O que poderia confundir na alternativa é que teto dos regimes próprios não pode ultrapassar o teto do Regime geral, mas isso não significa que a cobertura será realizada pelo regime geral. Caso o servidor queira receber acima do teto ele deverá aderir ao regime complementar, de adesão facultativa.
  • Por favor, se alguém puder esclarecer.

    A questão fala:

    "Considerando que um Estado tenha instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores efetivos"

    Pois bem, se os servidores são efetivos, estarão vinculados obrigatoriamente ao RPPS.

    Foi usado como base para a resposta, o art. 202 da CF, que preceitua:

    "CF, art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo"

    Como sabemos, quem entra no serviço público federal hoje não mais se aposenta integralmente, e sim pelo teto do RGPS mais o que o fundo de previdência garantir.

    A lei dos RPPS, que se aplica aos servidores efetivos da união (caso da questão) traz:

    "Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição."

    Pergunto, concordam que a questão se equivoca, pois não pode exceder a contribuição do servidor/empregado público quando este estiver vinculado ao RGPS? E que, estando vinculado ao RPPS, não se aplicaria o 202 da CF?

    Aguardo.

  • A - SERVIDORES DE CARGOS VITALÍCIOS ESTÃO AMPARADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONSEQUENTEMENTE PODERÃO PARTICIPAR DE REGIME COMPLEMENTAR.


    B - CARÁTER COMPLEMENTAR E FORMA AUTÔNOMA, OU SEJA, NÃO COMPULSÓRIA.

    C -  PREVIDÊNCIA PÚBLICA  FECHADAAA DE CARÁTER COMPLEMENTAR E FORMA AUTÔNOMA, OU SEJA, O SERVIDOR EXCLUÍDO DO RPPS É AMPARADO PELO RGPS, LOGO NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICA.

    D - GABARITO.

    E -
    MESMO QUE O SERVIDOR TENHA ADERIDO OU NÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INSTITUÍDA PELO SEU ENTE, ELE ESTARÁ SOB O TETO DO RGPS. (Fica a dica para os novos servidores federais: filiem-se à Funpresp... servidor algum merece uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral...)
  • LETRA D 

    CF, art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Alguém poderia me explicar por que esse dispositivo (§ 3º) está sendo aplicado para o Regime de Previdência Complementar Pública, quando, na verdade, trata do Regime de Previdência Privada?

    CF, art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Fiquei na duvida agora! Pensei que a questão estava tratando de previdência complementar PUBLICA. Q para este caso eh obrigatório para quem ingressa apos o implemento dessa previdência, certo? O regime de previdência complementar PRIVADA eh que seria facultativa. Neste caso a B estaria correta. Por favor me ajudem. 

  • Alternativa correta: D. 


    a) Previdência complementar é facultativo, então qualquer um pode participar. 

    b) Ninguém pode ser obrigado a participar.

    c) Idem letra B. 

    d) CORRETO:

    e) Não mudam de regime por participar de previdêcia complementar. 


  • "Fiquei na duvida agora! Pensei que a questão estava tratando de previdência complementar PUBLICA. Q para este caso eh obrigatório para quem ingressa apos o implemento dessa previdência, certo? "

    Não é obrigatório. O que acontece é que, como servidor público, se recebe mais que o teto do rgps... vc paga apenas até o teto! Ou seja, futuramente sua aposentadoria estará limitada. Mas vc tem a opção de contribuir para o regime complementar...

  • Sobre a dúvida se é obrigatório ou não:

    A Lei 12.618/12 trata do regime de previdencia complementar para os servidores públicos FEDERAIS. E diz no art.1º, § 2º:

    § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. 

    § 3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. 

    Ou seja, para os servidores FEDERAIS a inscrição é automática para quem ganha mais que o teto do RGPS e ingressou após o início da vigencia da lei, porém a permanência dele no regime não é obrigatória.

    Além disso a questão fala de servidores Estaduais.

  • Importante ressaltar que a contribuição por parte do Estado no RPPS nunca será inferior à do servidor, limitado até o dobro da sua contribuição.

    Já no Regime complementar o patrocínio do ente não poderá ser maior que a contribuição paga pelo servidor que optar pelo regime complementar.

  • Para quem não paga. Resposta: D.

  • A previdência complementar é FACULTATIVA. A B estaria correta se se referisse ao RPPS.