SóProvas


ID
1388089
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos regimes próprios de Previdência Social, aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes contribuem sobre o valor

Alternativas
Comentários
  • Alguém que tiver, disponibiliza a passagem da Lei sobre essa questão. Não me lembro. :) 
    Vlw. 

  • Resposta: D
    CF: Art. 40, § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Aposentados e pensionistas inválidos contribuem sobre o valor excedente ao dobro do teto do RGPS com alíquota igual aos dos servidores ativos .

  • Pessoal,

    me perdoem a ignorância. Mais já li e reli esse art.40 da CF e ñ estou conseguindo entender direito.

    Mais alguém poderia me ajudar a ver se é isso mesmo que eu entendi...

    o que o aposentado e pensionista c/deficiência incapacitante contribuem, é apenas em cima do valor que excedeu ao dobro do teto do RGPS. E com essa parte que excedeu, é que será cobrada uma alíquota igual a dos servidores ativos?? 

  • Gisely, pelo meu entendimento  CF disciplina o seguinte:

    - RPPS: Tem incidência de contrib. sobre aposent. e pensão s/ a parcela que ultrapassar o teto!!


    * Após. e Pensão: sobre o valor que exceder o teto

      Exemplo: teto 4.000    aposent. 6.000=> dif.2.000,00     Contrib:2.000x11%


    * Após. e Pensão p/portador doença incapacitante: sobre a diferença do dobro do teto

      Exemplo: teto 4.000     dobro 8.000    aposent. 10.000=>10.000-8.000= 2000 (diferença)      Contrib:2.000x11%


    BONS ESTUDOS! Se eu estiver incorreta, favor me comuniquem... Obrigada!


  •   " Na hipótese de aposentado ou pensionista portador de doença incapacitante, apenas incidirá a contribuição previdenciária sobre o seu benefício se ele ultrapassar o dobro do teto do RGPS (imunidade "dobrada"). É necessário que a lei do RPPS  preveja o rol das doenças incapacitantes para plena aplicação deste § 21." (Frederido Amado, professor de Direito Previdenciario e autor do livro Legislação Previdenciária, editora JusPODIVM).

    Este comentário do referido professor está embasado no art. 140 § 21 da CF.

  • Resposta Letra D

     

    Só retificando o PERICLES SANTOS o art. 40 §21 da CF/88. O demais está correto a fundamentação dele.

     

    Bons Estudos!

  • CF - Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

     

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. 

  • gab.: D

    A alíquota é a mesma, o que muda é a base de cálculo! Pensionistas e inativos deficientes do RPPS devem contribuir sobre o valor que exceda o dobro do teto estabelecido para o regime geral (teto em 2019 - R$5.800).

  • A Reforma da Previdência (EC 103/2019) revogou o dispositivo que embasou a resposta:

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.           .     

    Portanto, a alternativa correta passa a ser a letra "A".

  • A reforma da previdência acabou com um benefício de pessoas que necessitam. Isso a mídia não mostrou...