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Lei 101/2000
Item I CORRETO -> Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação.
Item II INCORRETO -> Art. 12
§ 3o
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
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Maldade hein. A concorrência é grande. Tem que eliminar os despreparados. Mas numa dessas vai muita gente preparado embora.
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E o povo reclama da 8.666.
Essa 101 sim é o capeta!
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não sei no que uma palavra trocada avalia alguém.
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Com todo o respeito, mas é um absurdo numa prova de AUXILIAR cobrarem algo assim.
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Ótima questão. Concurso é para quem estuda mesmo.
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concordo com o ALEX SATIN
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Que maldade, senhores!!!!
Concordo com o Everton Salvador da Silva, palavra trocada não avalia ninguém.
muita gente preparada cai diante disso.
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Segunda questão que faço dessa banca e novamente o erro está em trocar uma palavra que por sinal modifica muito pouco a informação. Falta de criatividade pra criar uma questão, como já foi dito aqui, não creio que isso avalie conhecimento já que se baseia só em "pegadinhas".
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Neste assunto é bom ficar de olho em dois pontos:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.