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Gabarito D - Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais
das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora
realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica
e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso
anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº
8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos
casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite.
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Gabarito: Letra D
( 3 ) Concurso. 45 dias
( 2 ) Tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” - 30 dias
( 1 ) Convite. 5 dias úteis
( 3 ) Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” - 45 dias
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Prazos a partir da publicação do aviso de licitação
Convite 5 dias úteis
Concurso 45 dias
Leilão 15 dias
Pregão 8 dias úteis
E o gran pulo do gato: Tomada e Concorrência é 15/30/30/45. Os prazos que envolvem (também) técnica são os maiores.
Tomada: preço 15, técnica 30;
Concorrência: preço 30, técnica 45.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
Ou seja, a sequência CORRETA é:
D. CERTO. 3 - 2 - 1 - 3.
GABARITO: ALTERNATIVA D.