SóProvas


ID
1388200
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme as definições constantes da Lei nº 8.666/93, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(  ) São consideradas obras e serviços de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00.
(  ) Considera-se compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
(  ) O regime de empreitada por preço global consiste na contratação para execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;



  • Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I (acima de R$ 1.500.000,00) do art. 23 desta Lei. 

     

  • CUIDADO!


    Decreto 9412/2018


    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:


    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00


    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:


    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00


    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.