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Gabarito B - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro
não estiver fixado no edital.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação
específica.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
Art. 2º (VETADO)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio
técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
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§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
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§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
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§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
O Pregão é uma modalidade de licitação que pode ser executada sob duas formas:
--- > Presencial (Regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal nº 3.555/200; e
--- > Eletrônica: regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal n 5.450/2005. (...) Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, SALVO nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Obs.1: Entende – se que esta obrigatoriedade, por Decreto Federal, não vincula estados, municípios e o DF, pois sua adoção, pela Lei 10.520/2002, é facultativa.
Obs.2: Segundo o TCU, os Conselhos De Fiscalização Profissional, dada sua natureza jurídica autárquica, devem adotar, na aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do Art. 4º, caput e §1º, do Dec 5.450/2005. (TCU. Acórdão 1623/2013 – Plenário, 26.06.2013).
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O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.
A) INCORRETA. O referido prazo é de 60 dias e não de 180 dias, de acordo com o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
B) CORRETA. É A RESPOSTA. Art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
C) INCORRETA. Ao contrário do afirmado, a fase externa do pregão se inicia justamente com a convocação dos interessados, nos termos do art. 4º da lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”.
D) INCORRETA. Não é obrigatória, mas sim facultada a participação de bolsas de mercadorias, a teor do art. 2º, § 2º da lei 10.520/02: “será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.”
GABARITO: “B”