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ID
138823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Em breve síntese sobre as teorias temos:

    A teoria jusnaturalista como “aquela em que fundamenta os  direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável”.

    Tal pensamento, segundo Fábio Konder, leva à conclusão de que os direitos humanos não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas e por isso não podem desaparecer da consciência dos homens.

    A teoria jusnaturalista concebe, pois, os direitos humanos como inerentes ao próprio homem.

    Um dos pais do jusnaturalismo moderno citado Norberto Bobbio é Jonh Locke , segundo o qual, o verdadeiro estado do homem não é o estado civil, mas o estado de natureza no qual os homens são livres e iguais, sendo o estado civil uma criação artificial, que não tem outra meta além da de permitir a mais ampla explicitação da liberdade e da igualdade naturais (BOBBIO).

    Contrapondo-se ao pensamento jusnaturalista a teoria positivista admite que direitos humanos seriam apenas e tão somente aqueles que estão positivados, ou seja, previstos na ordem normativa.

    Já para a teoria moralista, segundo Comparato (2001, p.34), a fundamentação dos direitos humanos encontra-se na própria experiência e consciência moral de um determinado povo, que acaba por configurar o denominado espiritus razonables.

    O autor citado acaba por arrematar que as correntes filosóficas acima elencadas, se analisadas isoladamente, não explicam a incomparável importância dos direitos humanos fundamentais e somente podem alcançar esse objetivo se coexistirem, pois elas se complementam:

  • Sobre a ALTERNATIVA A

    Errada, dentre outras coisas essa CF foi reconhecida por RETIRAR O DIREITO DE GREVE.

     

    Enxerto da Wikipedia:

    De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:

    Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;Acaba com o liberalismo;Admite a pena de morte;Retira do trabalhador o direito de greve;Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.

     

    Sobre ALTERNATIVA B:

    São direitos muito antigos, alguns desses constam desde a CF 1824

    Sobre a ALTERNATIVA C:

    Classificação de José Afonso da Silva. Art. 5o são normas de eficácia plena.

    Sobre ALTERNATIVA D:

    Corrreto conforme doutrina.

    Sobre Alternativa E:

    Surgem em 1215 com a Carta Magna inglesa. Há vários outros documentos daquela epoca que falam sobre direitos fundamentais.

  • Alternativa "C" 

    Imagino que o CESPE quis dizer DIREITOS HUMANOS como sinônimo de DIREITOS DO HOMEM. 

    Direitos dos Homem (Filosofia do Direito), Direitos Fundamentais e Direitos Humanos são coisas distintas, apesar de todos serem expressão da dignidade da pessoa humana.

  • A noção de direitos fundamentais é contemporânea ao surgimento da idéia de constitucionalismo, que permitiu insculpir um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado diretamente da vontade popular.
    Na minha visão essa alternativa é certa, principalmente se levarmos em consideração que por Constitucionalismo se entende como "Movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições em sentido moderno pela maioria dos Estados, especialmente no que concerne à constituição formal (escrita)."
    Desde a antiguidade já se pode falar em Constitucionalismo. 
    A questão deveria informar se se referia ao Constitucionalismo moderno, que de forma alguma não representa uma visão global da ideia de constitucionalismo.
    Portanto, foi o constitucionalismo sim que introduziu DF em documentos escritos. Do ponto de vista moderno, desde a magna carta. Do ponto de vista geral, deste a Torá dos Hebreus.

  • e)

    A noção de direitos fundamentais é contemporânea ao surgimento da idéia de constitucionalismo, que permitiu insculpir um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado diretamente da vontade popular.

     

    A alternativa induz a associarmos direitos fundamentais com a normatividade dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição; os direito fundamentais de primeira geração são claramente anteriores aos constitucionalismo porque tem a ver com as liberdades civis, os direitos fundamentais de primeira geração; direitos fundamentais como norma imperativa espelhada na constituição, isso sim, surgiu com o constitucionalismo.

  • Gabarito: D

  • Pessoal está confundindo o constitucionalismo material, ou seja, a ideia de que em qualquer sociedade organizada existir limitações e garantais, ainda que arcaicos (vide tribos com organização social, classes sociais e rituais) com o movimento Constitucionalismo a partir do século XVIII, com as primeiras constituições escritas, etc.

    No mais, a carta magna foi apenas um documento que concedeu privilégios aos barões (ideia arcaica de legalidade e devido processo legal) e não à população comum, muito menos teve apoio popular, como indica a alternativa E.