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ID
1388365
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.830/80, com relação à ordem seguida no caso de penhora ou arresto de bens, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

      I - dinheiro;

      II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

      III - pedras e metais preciosos;

      IV - imóveis;

      V - navios e aeronaves;

      VI - veículos;

      VII - móveis ou semoventes; e

      VIII - direitos e ações.

    NÃO CONFUNDIR COM A ORDEM DO CPC:

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Gabarito: B

    Mas observem que a ordem da alternativa "C" não está errada !

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B"

    A alternativa "C" está incorreta levando em conta a ordem dada pela letra da lei.

    A banca fez uma armadilha, colocou na questão como se veículos e móveis fossem um único inciso do artigo 11 da LEI, MAS são dois, diferente de navios e aeronaves, que estão no mesmo inciso, "V - NAVIOS E AERONAVES".

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.

  • Eis que a banca quer garantir que em pelo menos uma questão todo mundo erre.

    Essa vírgula deve ter separado muitos da esperada aprovação.

  • Imóveis, navios e aeronaves, e veículos e móveis. Este e da alternativa C pode indicar uma enumeração, deixando a alternativa correta tb, Questão bem anulável.