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ID
1388542
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Modalidade de licitação que comporta menos formalismo, porque se destina a contratações de menor vulto é:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

     b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

     b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

     c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  



  • Questão dada é questão resolvida. Que caia assim na minha prova.

  • A questão versou sobre as modalidade de licitação prevista na lei nº 8.666/93:

    A) INCORRETA. De acordo com o artigo 24, §3º dispõe que: "A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País." Atualmente, acima dos valores:  R$ 1.430.000,00 (para compras e serviços) e R$ 3.300.000,00 (para serviços e obras de engenharia), deve-se utilizar essa modalidade.

    B) INCORRETA. Essa modalidade não tem relação com valores limites e sim com a natureza do objeto do concurso. A modalidade Concurso "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias." (Art. 22, §4º)

    C) CORRETA. Os seus valores limites são: R$ 176.000,00 para compras e R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia. Um dos exemplo de como algumas formalidades podem ser dispensada está no artigo 32, § 1 º "A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão." Sobre a comissão, o art. 49 dispõe que: " § 1º  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente. Em relação ao instrumento de contrato: " Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    D) INCORRETA. A modalidade tomada de preço possui limites intermediários entre a concorrência e o convite. De acordo com o artigo 23 , § 4  "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    GABARITO: LETRA "C".