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ID
1388563
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da organização e funcionamento do Tribunal Superior Eleitoral, O Corregedor Eleitoral deste tribunal, será eleito dentre os Ministros do:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 119, CF - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • CF-88

    Art. 119


    §1 [...]

    Parágrafo Único: O TSE elegerá seu Presidente e o Vice dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs).

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, "o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    III) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, "o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."

    Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, "os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, "o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores."

    Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.

    Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional, não existem membros do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não participa no processo de composição dos Tribunais Eleitorais.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explicações acima, percebe-se que apenas a alternativa "d" se encontra correta, visto que o Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral será eleito dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito: letra "d".