Resposta: Alternativa "D"
Art. 119, CF - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs).
Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, "o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
III) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."
DICA: TSE = "3, 2, 2".
Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, "o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."
Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, "os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."
DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".
Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, "o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores."
Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.
Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional, não existem membros do Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não participa no processo de composição dos Tribunais Eleitorais.
Analisando as alternativas
Considerando as explicações acima, percebe-se que apenas a alternativa "d" se encontra correta, visto que o Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral será eleito dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: letra "d".