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alt. d
SECUNDÁRIAS
Sendo também denominada fonte mediata, corresponde conforme Venosa (2003), "às que não têm a força das primeiras, mas esclarecem os espíritos dos aplicadores da lei e servem de precioso substrato para a compreensão e aplicação global do Direito".
Nas fontes secundarias encontramos, a doutrina, a jurisprudência, a analogia, os princípios gerais de Direito e a eqüidade. Entretanto, não é necessário que novamente se comente sobre a doutrina e a jurisprudência.
fonte: http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/#ixzz3Q4SSUfy1
bons estudos
a luta continua
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Letra (d)
(Complementando o colega)
Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
Quatro são as principais fontes:
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
As outras três fontes são ditas secundárias.
Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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GABARITO "D".
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos
julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do
Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de
sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter
mais prático, mais objetivo que a doutrina e a lei. Outra
característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a doutrina tende a universalizar-se, ajurisprudência tende
a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios
teóricos ao caso concreto.Sendo o Direito Administrativo menos geral que os demais
ramos jurídicos, preocupa-se diretamente com a Administração de cada Estado, e
por isso mesmo encontra, muitas vezes, mais afinidade com a jurisprudência
pátria que com a doutrina estrangeira."
A jurisprudência
caracteriza-se pelo nacionalismo, isto é, enquanto a doutrina tende auniversalizar-se,
a jurisprudência tende anacionalizar-se,
pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto.
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Dentre as opções oferecidas, a lei é fonte primária do Direito, de
modo que não poderia ser a resposta correta. Os valores não são considerados
fontes do Direito, razão pela qual a opção “c” também pode ser descartada.
Ficaríamos entre os costumes e a jurisprudência, sendo que ambos são tidos como
fontes secundárias. Ocorre que a definição proposta no enunciado, por evidente,
refere-se à jurisprudência, de maneira que a resposta correta está mesmo na
letra “d”.
Gabarito: D
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JURISPRUDÊNCIA= Reiteradas decisões no mesmo sentido a cerca de uma determinada matéria.
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(Complementando os colegas)
Jurisprudência pode ser considerada tanto como fonte primária como fonte secundária.
No Brasil há a figura singular da Súmula Vinculante.
Fontes: Aulas de Robério Nunes (CERS) e livro "Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 6 (23ª edição, ed. Método, 2015)
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Jurisprudência: conjunto de decisões do Poder Judiciário no mesmo sentido, é fonte secundária.
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GABARITO D
PMGO.
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Gabarito: d) Jurisprudência
Fontes do Direito:
· Lei -> fonte escrita primária
· Jurisprudência -> fonte secundária e subsidiária (decisões com efeitos vinculantes/ erga omnes: fonte principais (cespe)
· Doutrina -> fonte secundária e subsidiária
· Costumes -> fonte secundária, indireta, inorganizada, não escrita, subsidiária.
Fonte: Labuta do dia-a-dia!
Não desistam! Seja forte e corajoso!
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JURISPRUDÊNCIA: TRADUZ REITERAMENTE DECISÕES CONTENCIOSAS
NÃO TEM FORÇA COGENTE DE UMA NORMA CRIADA PELO LEGISLADOR; SALVO SÚMULA VINCULANTE
CONJUNTO DE DECISÕES REITERADAS DE TRIBUNAIS
FONTE: DEFINIÇÕES ENCONTRADAS NAS QUESTÕES (MEU RESUMO)
AULAS NO QC