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ID
1388575
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma fonte secundária do direito e o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha e julgamentos no mesmo sentido.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    SECUNDÁRIAS

    Sendo também denominada fonte mediata, corresponde conforme Venosa (2003), "às que não têm a força das primeiras, mas esclarecem os espíritos dos aplicadores da lei e servem de precioso substrato para a compreensão e aplicação global do Direito".

    Nas fontes secundarias encontramos, a doutrina, a jurisprudência, a analogia, os princípios gerais de Direito e a eqüidade. Entretanto, não é necessário que novamente se comente sobre a doutrina e a jurisprudência.



    fonte: http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/#ixzz3Q4SSUfy1


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra (d)


    (Complementando o colega)

    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.


    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.


    As outras três fontes são ditas secundárias.


    Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


  • GABARITO "D".

    A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo que a doutrina e a lei. Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a doutrina tende a universalizar-se, ajurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto.Sendo o Direito Administrativo menos geral que os demais ramos jurídicos, preocupa-se diretamente com a Administração de cada Estado, e por isso mesmo encontra, muitas vezes, mais afinidade com a jurisprudência pátria que com a doutrina estrangeira."

    A jurisprudência caracteriza-se pelo nacionalismo, isto é, enquanto a doutrina tende auniversalizar-se, a jurisprudência tende anacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto.


  • Dentre as opções oferecidas, a lei é fonte primária do Direito, de modo que não poderia ser a resposta correta. Os valores não são considerados fontes do Direito, razão pela qual a opção “c” também pode ser descartada. Ficaríamos entre os costumes e a jurisprudência, sendo que ambos são tidos como fontes secundárias. Ocorre que a definição proposta no enunciado, por evidente, refere-se à jurisprudência, de maneira que a resposta correta está mesmo na letra “d”.

    Gabarito: D

  • JURISPRUDÊNCIA= Reiteradas decisões no mesmo sentido a cerca de uma determinada matéria.

  • (Complementando os colegas)

    Jurisprudência pode ser considerada tanto como fonte primária como fonte secundária.
    No Brasil há a figura singular da Súmula Vinculante.

    Fontes: Aulas de Robério Nunes (CERS) e livro "Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 6 (23ª edição, ed. Método, 2015)

  • Jurisprudência: conjunto de decisões do Poder Judiciário no mesmo sentido, é fonte secundária.

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Gabarito:  d) Jurisprudência

    Fontes do Direito:

    ·      Lei -> fonte escrita primária

    ·      Jurisprudência -> fonte secundária e subsidiária (decisões com efeitos vinculantes/ erga omnes: fonte principais (cespe)

    ·      Doutrina -> fonte secundária e subsidiária

    ·      Costumes -> fonte secundária, indireta, inorganizada, não escrita, subsidiária.

     

    Fonte: Labuta do dia-a-dia!

    Não desistam!  Seja forte e corajoso!

  • JURISPRUDÊNCIA: TRADUZ REITERAMENTE DECISÕES CONTENCIOSAS

    NÃO TEM FORÇA COGENTE DE UMA NORMA CRIADA PELO LEGISLADOR; SALVO SÚMULA VINCULANTE

    CONJUNTO DE DECISÕES REITERADAS DE TRIBUNAIS

    FONTE: DEFINIÇÕES ENCONTRADAS NAS QUESTÕES (MEU RESUMO)

    AULAS NO QC