alt. b
Art. 6, inc. II Lei 8666/93 - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
bons estudos
a luta continua
A questão cobrou conhecimento sobre as definições dispostas no artigo 6º da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). De acordo com elas, julgaremos as assertivas:
A) INCORRETA. De acordo com o artigo 6º, IV, a alienação relaciona-se à transferência de domínio de bens a terceiros. O item não tem relação com a definição disposta no enunciado da questão.
B) CORRETA. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (Art. 6º, II da lei nº 8.666/93)
C) INCORRETA. "Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta." (Art. 6º, I da lei nº 8.666/93). Portanto, a assertiva não corresponde a definição que foi trazida no enunciado.
D) INCORRETA. Compra, de acordo com a lei de licitações, corresponde a toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma vez ou parceladamente.
GABARITO: LETRA "B".