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ID
1388581
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/1993, esta estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especificamente em seu artigo 6º, “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração” é considerada:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 6, inc. II Lei 8666/93 - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    bons estudos

    a luta continua

  • A questão cobrou conhecimento sobre as definições dispostas no artigo 6º da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). De acordo com elas, julgaremos as assertivas:

    A) INCORRETA. De acordo com o artigo 6º, IV, a alienação relaciona-se à transferência de domínio de bens a terceiros. O item não tem relação com a definição disposta no enunciado da questão.

    B) CORRETA. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (Art. 6º, II da lei nº 8.666/93)

    C) INCORRETA. "Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta." (Art. 6º, I da lei nº 8.666/93). Portanto, a assertiva não corresponde a definição que foi trazida no enunciado.

    D) INCORRETA. Compra, de acordo com a lei de licitações, corresponde a toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma vez ou parceladamente.

    GABARITO: LETRA "B".