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Letra A. Errada. CF. Art. 128, I, "o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados".
A CF não falou nos MPs de contas citados na assertiva.
B) Princípios Institucionais do MP (127, §1o da CF) § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Já as garantias, conforme §5o, são vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. A questão trocou a independencia funcional com a vitaliciedade.
C) Conforme art. 129, CF, IX, são vedadas as atividades de representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas,oposto ao que está escrito na alt C.
D) Resposta Correta, LC 75, 18, II (prerrogativas processuais), " f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; (...) Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato".
E) CF, art. 128, §5o, I da CF: "vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"; A aleternativa fala em decisão fundamentada, o que é incorreto, pois apenas por senteça com TJ.
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LETRA D!
---> LEI 8.625 (MPE)
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
II - NÃO ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
---> LC 75 (MPU)
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
#sempreemfrente
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LC 75 de 93, ART. 18 - II- PRERROGATIVAS PROCESSUAIS: (...) f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Membro do MPU não pode ser indiciado em inquérito policial: A autoridade policial, civil ou militar não pode proceder com o indiciamento do membro do MP quando houver indício da prática de infração penal e os autos deverão ser remetidos ao procurador-geral da República para as providências pertinentes.
Indício da prática de infração penal por membro MPU:
i) Autoridade policial, civil ou militar,
ii) Remeterá imediatamente os autos ao PGR,
iii) Que designará membro do MP para apuração do fato.
Quem processa e julga os membros do MP?
► O PGR deverá ser processado e julgado pelo STF (nos crimes comuns) e pelo Senado Federal (nos crimes de responsabilidade)
► Membros do MP que oficie perante TRIBUNAIS devem ser processados e julgados pelo STJ - Tanto nos crimes comuns quanto nos crimes de responsabilidade.
► Membro do MP que oficie perante juízos de 1ª inst. devem ser processados e julgados pelo TRF - tb nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, salvo compet. da Justiça Eleitoral.
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A despeito do que justificado pela colega Renata Veras, acredito que o erro da E resida no fato de que o promotor vitalício não pode ser demitido pelo CNMP.