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alt. e
Art. 8º LOMP. São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de
outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio
Operacional;
II - a Comissão de
Concurso;
III - o Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio
administrativo;
V - os estagiários.
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público
rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
Bons estudos
A luta continua
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O item I está correto, em perfeita consonância com o art. 8º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público 75/93.
O item II está correto já que segundo o Estatuto do MP Lei Estadual nº 6.536/73 consta no art art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será
aplicada nos seguintes casos: ;
II - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do
cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça;
O item III está correto também conforme o art. 30 da Lei Orgânica Nacional do MP LC 75/93, cabe ao Conselho
Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na
forma da lei.
Portanto a alternativa correta é a letra E.
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CSMP → competência para rever inquérito civil
Colégio de Procuradores → competência para rever inquérito policial
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CERTA I. São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica: os Centros de Apoio Operacional; a Comissão de Concurso; o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; os órgãos de apoio administrativo; os estagiários.
CERTA II. O Promotor de Justiça que revelar assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça está sujeito, de acordo com a Lei nº 6.536/73, à pena administrativa de suspensão de 10 a 90 dias.
ATENÇÃO!
Estatuto do MP L. 6536/73 --> revelar assunto sigiloso --> pena de suspensao de 10 dias a 90 dias.
Estatuto do servidor estadual L. 10098/94 --> revelar segredo --> pena de demissão.
CERTO, previsão na LC 75/93. III. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
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RESOLUÇÃO:
O item I está correto tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), vejamos: Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica: I - os Centros de Apoio Operacional; II - a Comissão de Concurso; III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IV - os órgãos de apoio administrativo; V - os estagiários.
O item II está correto tendo em vista o disposto no art. 118 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos: ;II - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça.
O item III está correto tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), vejamos: Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
Resposta: E
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Estatuto do MP-RS:
Art. 117 - A pena de censura será aplicada:
I - em caso de reincidência em falta anteriormente punida com pena de
advertência;
II - descumprimento de dever legal.
Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos:
I - reincidência em falta anteriormente punida com censura;
II - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça;
III - exercício do comércio ou participação em sociedade comercial ou industrial , exceto como quotista, sem poderes de gerência, ou acionista;
IV - acúmulo ilegal de cargo, função ou emprego público;
V - exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
VI - exercício de atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei;
VII - incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade do Ministério Público;
VIII - recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários advocatícios, percentagens e custas processuais, se tal já não consagrar, por si só, caso de improbidade administrativa;
IX - lesão aos cofres públicos ou dilapidação de bens confiados à sua guarda ou responsabilidade, nas hipóteses em que tal já não consagrar, por si só, casos de improbidade administrativa ou de crime incompatível que autorize a demissão;
X - condenação por decisão transitada em julgado pela prática de crime doloso que não se enquadre em hipótese passível de demissão;
XI - inobservância de outras vedações impostas pela legislação
institucional.
Parágrafo único - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada sua conversão em pena de multa.