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ID
1388695
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.340/06 (Violência Doméstica) e decisões jurisprudenciais, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 12 Lei 11.340/06.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;


    bons estudos

    a luta continua


  • GABARITO "B".

    A - Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    C -  Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    D - Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    E - Extraindo da decisão do STF a seguinte conclusão: em outros crimes onde se exija representação, não decorrendo tal exigência do texto da Lei 9.099/95 (AMEAÇA, exercício arbitrário das próprias razões, violação sexual mediante fraude, assédio sexual etc.), a ação penal continua pública condicionada, ainda que o caso se amolde ao preceituado na Lei 11.340/06.


  • B) Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

  • Gabarito B: as medidas protetivas podem ser pedidas tanto pela ofendida quanto pelo MP.


    P.s há ainda controvérsia sobre a decretação dessas medidas de ofício pelo juiz.

  • Leonardo, na verdade não se trata de "como os Tribunais Superiores decidem". 

    crime de ameaça (art. 147, CP), somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO(PAR. ÚNICO, art. 147, CP). 

    Não importa se esse crime foi cometido no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ou não, pois não cabe para o delito de AMEAÇA a vedação inserta no artigo 41, Lei 11.343/2006.

    A vedação de aplicação da Lei 9.099/95 só afastou a REPRESENTAÇÃO para os delitos de lesão leve e culposa (art. 88, Lei 9.099/95), já que foi a lei dos juízados que transformou esses em crimes de ação penal pública condicionada à representação.

    Compreendeu?

  • Súmula 600-STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/11/2017.

  • Uma observação a ser feita, no ART 16 DA LEI 11.340/06, é inconstitucional a ação penal publica ser condicionada, ou seja, NÃO É PRECISO TER A REPRESENTAÇÃO DA MULHER PARA DAR ANDAMENTO, o próprio MP já fica a responsabilidade.

    TOMEM CUIDADO!!!!!

  • DESATUALIZADA!!! Hoje, trata-se de a.p.p incondicionada.

  • DESATUALIZADA