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ID
1388704
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 221,§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. 


    bons estudos

    a luta continua

  • e) Como o mudo poderia depor?

  • CPP. Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.

    Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.


  • A - art. 92 CPP.

    B - art. 125 CPP.

    C - art. 149, §2°, CPP.

    D - art. 222-A CPP.

    E - Interrogatório do mudo e do surdo-mudo pode ser por escrito (art. 192 CPP). E tem mais outras autoridades, conforme o art. 221 do CPP que também podem depor por escrito.