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ID
1388737
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca do direito de sucessões.

I. Ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, exceto se casado sob o regime de separação de bens, desde que seja o único, daquela natureza a inventariar.

II. Na linha descendente os filhos sucedem por estirpe e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

III. Concorrendo com apenas um ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará metade da herança.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 1.835 CC. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO: C


    I. Ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, exceto se casado sob o regime de separação de bens, desde que seja o único, daquela natureza a inventariar. ERRADA

    "Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."


    II. Na linha descendente os filhos sucedem por estirpe e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. ERRADA

    "Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."


    III. Concorrendo com apenas um ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará metade da herança. CORRETA

    "Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau."

  • Concorrendo com apenas um ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará metade da herança. CORRETA

    "Art. 1.837. concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau."

  • Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. “Ao cônjuge sobrevivente, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar" (art. 1.831 do CC). Havendo outros imóveis, o que era por ele habitado poderá ser substituído por outro, mas desde que não seja de conforto inferior.

    O direito real de habitação também se estende ao companheiro. Neste sentido temos, inclusive, o Enunciado 117 do CJF: “O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei n. 9.278/96, seja em razão da interpretação analógica do art. 1.831, informado pelo art. 6º, caput, da CF/88". Incorreta;

    II. “Na linha descendente, os filhos sucedem por CABEÇA, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau" (art. 1.835 do CC). Exemplo: José tem três filhas: Maria da Penha, mãe da Sabrina, Neuza, mãe do Álvaro Carlos e da Paula Cristina, e Helena, mãe da Nataly, do Jorge e do Luciano. Digamos José faleça. Quem será chamado a suceder? Maria da Penha, Neuza e Helena, sendo que todas herdarão por direito próprio/por cabeça, cabendo um terço a cada uma delas.

    Nesse mesmo exemplo, digamos que Helena seja pré-morta, quem participará da sucessão de José? Maria da Penha e Neuza, que sucederão por direito próprio/por cabeça, recebendo, cada uma, um terço, bem como Nataly, Jorge e Luciano, que sucederão por representação/por estirpe (estão representando Helena), cabendo aos três os outros um terço.

    Vamos pensar, agora, que Neuza, Helena e Maria da Penha sejam pré-mortas. Com a morte de José, quem será chamado a suceder? Sabrina, Álvaro Carlos, Paula Cristina, Nataly, Jorge e Luciano. Todos herdarão por direito próprio/por cabeça, cabendo um sexto a cada um. Percebam que, nesse exemplo, não há que se falar em representação, haja vista que todos os descendentes de primeiro grau de José são pré-mortos. Assim, todos herdam por direito próprio. Incorreta;

    III. Trata-se do art. 1.837 do CC: “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau". Exemplo: Barbara, sem filhos, é casada com Ricardo. Bárbara tem, apenas, sua mãe viva, sendo os demais ascendentes pré-mortos. Barbara morre. Ricardo herdará a metade dos bens de Barbara e a mãe herdará a outra metade. Caso o pai dela ainda fosse vivo, caberia um terço para Ricardo, um terço para o pai e um terço para a mãe de Bárbara. Caso os pais não fossem vivos, mas, apenas, o avô paterno de Barbara, neste caso ele receberia metade da herança de Barbara e Ricardo receberia a outra metade. Correta.




    Quais estão corretas?

    C) Apenas III.




    Resposta: C