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ID
1388743
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA acerca das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 116 ECA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) ERRADA - Art. 116, ECA:

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


    b) CORRETO - Art. 117, ECA:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.


    c) CORRETO - Arts. 118, parágrafo 2 c/c art. 119, II, ECA:

    Art. 118 - § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;


    d) CORRETO - Art. 120, "caput", ECA:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.


    e) CORRETO - Art. 122, III e § 1,ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 


  • A letra "a" está errada.

    O que faz a questão errada é o pequeno detalhe: " concluído o procedimento judicial e não sendo hipótese de remissão
    Lembrando que por se tratar de uma medida socioeducativa de obrigação de reparação de dano, ela tem hipótese de remissão. Não tem hipótese de remissão, apenas as medidas de internação e e inserção de semi liberdade. 

  • Como disse a colega Thaynara, o erro do item "A" se encontra justamente em dizer "[...] e não sendo hipótese de remissão [..]". Ora, é possível que a remissão, seja ela pré-processual ou processual, tenha cabimento em conjunto com uma medida socioeducativa em meio aberto. Isso é o que dispõe o art. 127 do ECA. Além disso, a obrigação de reparar o dano é uma medida socioeducativa em meio aberto, nos termos do art. 112, II do estatuto.

    Ou seja, o erro da assertiva consiste em dizer que a obrigação de reparar o dano não poderia ser aplicada em hipótese de remissão, quando, na verdade, segundo o ECA, pode.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


  • A) Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, concluído o procedimento judicial e não sendo hipótese de remissão, o Juiz, havendo indícios da autoria e prova da materialidade, poderá determinar que o adolescente promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. ERRADA!


    REPAREM NO OUTRO ERRO DA A: 


    ... havendo indícios da autoria e prova da materialidade... Precisa da prova da autoria e não APENAS indícios dela! 


    Vejam o artigo 114 do ECA:


    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.





  • a) Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, concluído o procedimento judicial e não sendo hipótese de remissão, o Juiz, havendo indícios da autoria e prova da materialidade, poderá determinar que o adolescente promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima


    Nos termos do artigo 114 da lei 8.069/90, a aplicação das medidas socioeducativas exige prova da autoria e prova da materialidade, salvo a medida socioeducativa de advertência a qual exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 114 –  A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127;

     

    Isso significa que à exceção da advertência, que pode ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, as demais (inclusa a obrigação de reparar o dano de que trata a assertiva) exigem provas tanto da autoria quanto da materialidade;

     

    b) Art. 117 e seu § único;

    c) Art. 118, §2º e Art. 119, inciso II;

    d) Art. 120;

    e) Art. 122, iniso III, §1º

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A